Boa tarde, Aline Castro!
Nesta operação deverá solicitar ao fornecedor nota fiscal complementar do ICMS e caso o produto tenha tributação na venda maior que a entrada será recolhido o diferencial de alíquota.
Blocos pré-fabricados, ardósia, granito, mármore, quartzito e outras pedras ornamentais
Base Legal: Artigo 42, inciso I, alínea "d.2", do RICMS/MG (7% PARA OPERAÇÕES INTERNAS)
Para esta operação deve-se destacar o ICMS com alíquota de 12% conforme previsto no Art. 42 inciso II alínea C do RICMS/MG.
O fato gerador do ICMS, basicamente, ocorre nas operações de circulação de mercadorias, prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. As hipóteses específicas de ocorrência do fato gerador estão previstas no art. 2º do Decreto 45.490/00 (RICMS/SP).
De acordo com o art. 2º, § 5º do RICMS/SP a obrigação do contribuinte consistirá, afinal, em pagar o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.