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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rec.Antecipado art. 426-a

Rose Mari Riente

Rose Mari Riente

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 14:43

Caros colegas

Alguem sabe me dizer como transcrever para a Gia de Informação os valores recolhidos nos termos do artigo 426-a

Já Li os artigos 277 ( Esse eu entendi)., porem quando fala no imposto sobre op. subsequentes este manda ler o artigo 281 e não consegui chegar num concenso.

Alguem pode ma ajudar!!!

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 30 junho 2008 | 13:49

Boa tarde Rose Mari

Um exemplo de uma compra de outro estado:

FORNECEDOR RPA(FABRICANTE OU ATACADISTA)
ADQUIRENTE : ATACADISTA RPA

Valor mercadoria: 100,00
Valor IPI: 10,00
valor Total da nota: 110,00
Aliq.interestadual origem: 12%
Aliquota destino : 25%
IVA-ST: 71,60%

CALCULO DO IMPOSTO (ARTIG 426A)
110,00 X 71,60%= 188,76 X 25%= 47,19- 12,00= 35,19

IMPOSTO A RECOLHER NA ENTRADA: 35,19
Para voce saber qual é o imposto que se refere as operações próprias: (Vl prod x aliq interna - aliq. interestadual)

OPERAÇÕES PROPRIAS: 100,OO X 25%-12% = 13,00

Para você saber qual é o imposto que se refere as operações subsquentes:
(Total do imposto apurado subtraindo o imposto das operações próprias):

OPERAÇÕES SUBSEQUENTES: 35,19- 13,00 = 22,19


LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
Referente as operaçõe próprias

Quadro débito do imposto " outros débitos"
13,00 "Pagamento Antecipado art 277 do RICMS"

Quadro credito do imposto " outros creditos"
13,00 " Recolhimento antecipado Art 426-A do RICMS"

Em folha subsequente, referente as operações subsquentes.

No campo por saidas com débito do imposto:
22,19

Quadro -crédito do imposto "outros creditos" :
22,19 "Recolhimento antecipado Art 426-a do RICMS"

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 30 junho 2008 | 16:21

Boa tarde, tenho a mesma duvida que a Rose, porem minha empresa é RPA comercio varejista de auto peças. como faço para transcrever na gia. Vou colocar um exemplo de que aconteceu.

Comprei mercadorias de outro estado, e eles, a empresa vendedora, pagaram a GNRE, e agora como lanço isso na gia.

Valor mercadoria: 100,00
Valor IPI: 10,00
valor Total da nota: 110,00
Aliq.interestadual origem: 12%
Aliquota destino : 18%
IVA-ST: 50,20%

CALCULO DO IMPOSTO
110,00 x 50,20%= 165,22 X 18%= 29,74- 12,00= 17,74
no caso eles pagaram a gnre no valor de 17,74.

Pergunto

e agora eu preciso pagar alguma coisa tb????

esse valor de 17,74 vou transcrever onde na gia?????

devo fazer algum laçamento quadro debito e credito????

qual o codigo no quadro debito e credito????


Grata
Tita

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 30 junho 2008 | 17:30

Olá Tita, tudo bem......

e agora eu preciso pagar alguma coisa tb????

Não, ele ja recolheu

esse valor de 17,74 vou transcrever onde na gia?????

Sim:
No quadro débito do imposto " outros débitos"
o valor de 17,74 com a expressão "pagamento antecipado" ART 426-A do Ricms.

No quadro credito do imposto "outros créditos"
o valor de 17,74 com a expressão "Recolhimento Antecipado" ART 426-A do RICMS.

qual o codigo no quadro debito e credito????

Entendo que para outros débitos deva utilizar o codigo 002.12
e para outros creditos o codigo 007.21


Felicidades

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 09:37

Muitssimo obrigada Edilson...estava desesperada sem saber o que fazer, te dormir essa noite.

Não querendo abusar, tenho mais uma duvida..uma não muitas...ve se vc pode me ajudar.

Compro mercadorias que tem substituição tributaria em SP, de uma empresa que fica em GO, que não tem convenio ou protocolo com SP. A nota fiscal deles vem com cfop 6.102 com destaque de icms normal com aliquota de 12%, uma nota fiscal de venda normal sem substituição.

ex:
Valor mercadoria: 100,00
valor Total da nota: 100,00
Aliq.interestadual origem: 12%
bc icms:100,00
icms:12,00

PERGUNSTAS

Eu preciso pagar GNRE desta notas fiscal???

Se sim, o que devo fazer já que recebi notas os meses passados e não paguei gnre??

Como devo proceder daqui por diante quando receber notas de estado que não tem convenio nem protocolo???

Quando recebo essas notas no livro de apuração de icmse na GIA, eu simplesmente estava lançando o valor total da nota assim:
valor contabil 100,00
outras: 100,00
cfop: 2.403
Esta correto essa maneira de lançar na GIA E livro de registro de ICMS????

viu..nem é tanta pergunta assimm, só algumas perguntinhas....rsrsrs

desde já agradeço
bjos..
Tita

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 10:37

Bom dia !

Tita, seu caso é grave..(rsrsr.....)

Eu preciso pagar GNRE desta notas fiscal???

Se o produto que voce adquiriu está enquadrado na ST em São Paulo, tem que recolher no ato da entrada da mercadoria, conforme o artigo 426 A.


Qual o seu email??
Vou te enviar uma cartilha da IOB que tem exemplos de todas as suas duvidas ok.

No aguardo>..

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 10:53

não me assuste assim...
o meu email...
quando e não é pago, a mercadoria não fica retida no posto fiscal??? (mais perguntas..rsrs)
foi entregue aqui as mercadorias normalmente.
obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
EDSON LOPES

Edson Lopes

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Domingo | 6 julho 2008 | 12:42

Eu estou precisando de ajuda quanto aos procedimentos relativos à Substituição Tributária de uma empresa:
- Comércio atacadista de cosméticos;

Minha dúvida é a seguinte:

- Na compra de mercadoria de outro estado eu sei que tem-se que apurar o ICMS devido com base nos índices determinados e pagar o ICMS na ocasião da compra, mas minha dúvida é com relação à escrituração fiscal e quanto ao pagamento desse ICMS.

1º Como devo preencher o arquivo da NOVA GIA. Esse lançamento entra nas operações normais ou entra no campo Substuição Tributária? Isso porque fazendo o lançamento de forma normal, jogando os valores em outros débitos eu vou apurar um valor de ICMS A RECOLHER, mas que será pago em duas guias distintas: uma normal e outra relativa à antecipação por ST. Ficaria imensamente grato se alguém pudesse dar alguma orientação.

EDSON LOPES

Edson Lopes

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Domingo | 6 julho 2008 | 12:49

Outra dúvida que tenho é com relação a uma PADARIA. (RPA)

Meu cliente está enquadrado no regime especial de ICMS, já que, embora seja uma padara, sua atividade preponderante é a de lanchonete e restaurante. (ICMS sobre o faturamento)

A empresa revende algumas mercadorias que foram enquadradas na Substituição Tributária, tais como bebidas, chocolates, salgadinhos, etc.

Se alguém puder me orientar quanto ao procedimentos fiscais para esse tipo de atividade eu ficaria grato.

Simone Abade

Simone Abade

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 08:40

Bom dia
Edilson dos Santos, eu tenho também as mesmas duvidas que a Tita e tambem nao recolhi ainda nenhuma GNRE, gostaria que você enviasse pra mim por favor essa cartilha que você diz ter da IOB. Meu email é @Oculto
Fico no aguardo.
Desde já agradeço a sua colaboração.
Simone

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 09:16

Bom dia a todos!!
Olá Simone, enviei no teu email.

Edson Lopes , o lançamento na gia entra nas operações normais , em outros creditos o outros debitos.
Por favor verifique no inicio das mensagens, postei exemplos de lançamentos.

Se você quiser tenho uma cartilha da iob atualizada com exemplos de atacadista.

EDSON LOPES

Edson Lopes

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 11:16

Edilson dos Santos Malta. Muito obrigado pela sua atenção. Ficaria muito agradecido se você enviasse a apostila da IOB que você mencionou. Meu e-mail é: @Oculto

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 10:56

Bom dia Edilson, td bem?
Recebi a apostila e me ajudou muitissimo. li e entendi um monte de coisa que nem imagianava...ma spreciso fazer mas algumas perguntinhas... rsrsrs

Estive olhando, e vi que o codigo 7.17 tb tem alguma a ver com impostos recolhidoa por gnre...lancei o valor no 7.21 como vc mencionou, mas o que seria o 7.17?

O valor recolhido dos estoques em qual codigo do quadro debito e credito do imposto devo lançar, porque deve lançar nos dois quadros??

Obrigada
Tita

sobre
[code]qual o codigo no quadro debito e credito????

Entendo que para outros débitos deva utilizar o codigo 002.12
e para outros creditos o codigo 007.21

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 14:25

OLÁ TITA, desculpe a demora.
Fico feliz da cartilha ter de ajudado e desculpa mais uma vez se te assustei ok.

Bom vamos por partes:

Voce pergunta:
Estive olhando, e vi que o codigo 7.17 tb tem alguma a ver com impostos recolhidoa por gnre...lancei o valor no 7.21 como vc mencionou, mas o que seria o 7.17?

REFERENTE A COMPRA DE FORA DO ESTADO ART 426 A
Na verdade tambem fiquei na duvida de qual usar para "outros creditos," 7.17 ou 7.21.

7.17= Imposto recolhido por pelo destinatario por guia de recolhimentos especiais , relativo ao serviços tomado ou mercadoria entrada no estabelecimento.

7.21= Credito relativo a operação propria do substituto tributario em operação interestadual promovida pelo substituido.

Entendo que 7.21 esta mais proximo ok, mas é minha opinião, pois não encontrei outros mais proximo ao caso.

Voce pergunta:
O valor recolhido dos estoques em qual codigo do quadro debito e credito do imposto devo lançar, porque deve lançar nos dois quadros??

Quanto ao estoque
Tambem procuro procuro e não encontro nada para outro credito e outros debitos.

Estou usando 002.06 para "outros debitos" e 007.17 para "outros creditos".

Voce deve lançar nos dois para não gerar imposto a pagar no fechamento do livro de icms, um anula o outro ok

Na cartilha de exemplos deste lançamento ok.
Abraços

JOAO CESAR

Joao Cesar

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 14:46

Edilson Boa Tarde!

Poderia me mandar a cartilha da IOB pois estou com muitas duvidas tambem e acho que me ajudaria muito
Meu email @Oculto
Desde ja
Grato

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 12 julho 2008 | 20:46

Boa Noite pessoal!

Tive problemas com o meu email e não tenho certeza que voces receberam a cartilha da IOB.
" UMA DICA "
Caso não receberam, aqui no forum ,nesta parte de legislações estaduais, na pagina nº 2, existe um tópico com o nome

"Caritilha ST ate 01/07/2008" onde vocês podem no final da pagina do tópico fazer o donwload desta cartilha.

A maioria acredito que não estão percebendo que ela exista, talves porque o nome da cartilha esta digitado errado(rs.rsrsrs...)

Abraços

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 08:15

Bom dia Edilson td bem com vc?
Sobre a escrituração do pagamento do icms estoque na gia um dos nossos amigos do forum, o Marcos respondeu essa pergunta em outro topico, ele faz assim:


O ESTABELECIMENTO CONTRIBUINTE DO ICMS ENQUADRADO NO "RPA", AO RECOLHER O IMPOSTO RELATIVO AO ESTOQUE, POR MEIO DA GARE-ICMS - CÓDIGO 063-2, OBSERVANDO OS PRAZOS E CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO, A CADA RECOLHIMENTO MENSAL FEITO DEVERÁ:

1-Fazer o lançamento no livro de Apuração do ICMS: (COM O OBJETIVO DE REGISTRAR NO LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS, O PAGAMENTO DA PARCELA DO IMPOSTO SOBRE O ESTOQUE, OBSERVE QUE O LANÇAMENTO NÃO IRA ALTERAR SUA APURAÇÃO MENSAL, SÓ PARA O REGISTRO - DEBITO E CREDITO).
A)-NO CAMPO "OUTROS DEBITO" (CAT 44/2008)
B)-NO CAMPO "OUTROS CREDITOS" (CAT 44/2008)

2-CRIAR UM CODIGO NA GIA PARA PODER FAZER A MESMA COISA, UTILIZANDO NUMERO DO DECRETO E O ARTIGO COMO FUNDAMENTO LEGAL.

3-O NUMERO DO PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO E A DATA DO ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DEVERÃO SER REGISTRADOS NO LIVRO MODELO 6 (TERMOS DE OCORRÊNCIA).

MARCOS


criei essa ocorrencia e ficou assim :

e so ir em: +incluir outras ocorrências

2.99 Imposto devido e recolhido por substituição tributária relativo ao estoque existente em 31/03/2008 decreto nº

7.99Imposto recolhido por substituição tributária relativo ao estoque existente em 31/03/2008 decereto nº

fundamento legal: Art. 1º, II, §§ 3º e 4º, da Portaria CAT 44/2008

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 10:08

Bom a dia a todos!
Perfeito Tita é isso mesmo, mas é incrivel , eles mudam versões de gia e ainda temos que criar códigos(rs.rsrs..)
Não se esqueça se for débito do estoque parcelado , colocar o numero de cada parcela no mes de pagamento.

Abraços.....

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 10:37

ufa...verdade..bem lembrado vou colocar a parcela paga do pagamento

bjos
tita

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 10:44

falando nisso , sobre as gare atrasadas que eu não paguei de antecipação...como faço pra calcular os juro...alguem sabe me dizer qual é a porcentagem??
nunca prenchi uma gare nem gnre...na data de vencimento, que data devo usar, data de emissão da nota do fornecedor, data de entrada na minha empresa??neste caso seria gnre ou gare??

Compro mercadorias que tem substituição tributaria em SP, de uma empresa que fica em GO, que não tem convenio ou protocolo com SP. A nota fiscal deles vem com cfop 6.102 com destaque de icms normal com aliquota de 12%, uma nota fiscal de venda normal sem substituição.

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 11:07

TITA FALA:
Falando nisso , sobre as gare atrasadas que eu não paguei de antecipação...como faço pra calcular os juro...alguem sabe me dizer qual é a porcentagem??

No site do posto fiscal eletronico, em serviços eletronicos ao contribuinte, após acessar com a senha do contribuinte ou contador, no menu "conta fiscal" -Geração de gares, faz a simulação de calculos de guias vencidas.

TITA FALA DE NOVO
Nunca prenchi uma gare nem gnre...na data de vencimento, que data devo usar, data de emissão da nota do fornecedor, data de entrada na minha empresa??

"Na entrada", em território paulista, de mercadoria sujeita ao regime jurídico da substituição tributária procedente de outra unidade da Federação sem a retenção antecipada, o imposto devido deverá ser recolhido.
Então, assim que sua empresa receber a mercadoria e se não foi efetuado o recolhimento pelo remetente. voce deve apurar o imposto .

TITA FALA :
Neste caso seria gnre ou gare??

recolhimento antecipado previsto no artigo 426-A do Regulamento do ICMS, por meio de Guia de Arrecadação Estadual -" GARE-ICMS" , com a indicação do código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) e, no campo "Informações Complementares", do número da Nota Fiscal a que se refere o recolhimento e do CNPJ do estabelecimento remetente, ressalvado o disposto no parágrafo único;

Felicidades!

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 12:38

Tita

O Simulador do Posto Fiscal eletronico " Conta fiscal " não é válido para cálculo da ST de outras uf´s, o vencimento destes valores são a data de entrada das mercadorias no território paulista e o sistema do PFE calcula o vencimento do ICMS normal de acordo com o cnae.
Sendo assim você terá que efetuar os cálculos manualmente.
As multas são
5% se pago no dia seguinte ao do vencimento
7% se pago até o 15º dia util apos vencimento
10% a partir do 16º
Juros 1% ao mês ou fração de mês

vide tabela comunicado DA
Comunicado DA-29, DE 01-07-08

(DOE 02-07-2008)

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de julho de 2008 para os débitos de Multas Infracionais

A Diretora da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL APLICÁVEIS ATÉ 31/07/2008, ANEXA AO COMUNICADO DA-29/08

entre no site da fazenda de são paulo e acesse este comunicado.
Rose

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 13:20

Boa Tarde a todos!

Tita , só para complementar ......
A guia de recolhimento "GNRE" só deverá ser utilizada quando seu cliente efetuar venda para outro estado em que se exista protocolo ou convênio entre os estados, de produtos enquadrados na ST.

Se daria assim:

Nas operações interestaduais haverá substituição tributária quando existir acordo( protocolo ou convenio) entre os Estados.
Nesse caso, o remetente ficará obrigado a calcular o ICMS retido, cobrar do destinatário em sua nota fiscal e repassar ao outro Estado.

*Se o remetente for inscrito no outro estado, como substituto tributário, irá apurar e recolher mensalmente.

*Se não for inscrito no outro estado como substituto, deverá reter na nota fiscal, mas recolher por GNRE a cada remessa.

Abraços....

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 10:57

Muito, muito, muito obrigado Rose e Edilson..

té que enfim esta tar de substituição esta entrando em minha cabeça, graças a vcs, estou conseguindo entender...
valeu mesmo

bjão
tita

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 20 março 2009 | 09:16

Alguem sabe me dizer se as classificaçoes fiscais abaixo tem ou não susbstituição tributaria? qual protocolo/convenio eu encontro essas classificaçoes???
27.10.19.32
39.10.00.90
27.10.19.32
34.02.90.19
Minha empresa e situada de SP, preciso saber pois comprei mercadorias com essas classificaçoes fiscais do estado de Goias que não tem protocolo/convenio com SP, para eu poder saber se preciso ou não recolher icms st por antecipação.
Alguém pode me ajudar?
grata

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 20 março 2009 | 11:22

Tita,

As classificações 2710.19.32 e 3402.90.19 não estão elencadas na ST.
Já a classificação 3910.00.90 Se for silicone na forma primária para uso na construção civil é sim devido a substituição tributária.
Para saber se deve ou não enquadrar como produtos da construção civil, analise a Decisão Normativa Cat nº 05 de 17/07/2008.
Rose

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