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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rec.Antecipado art. 426-a

Antonio Guimaraes

Antonio Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 23 março 2009 | 17:26

olá, gostaria de saber se para emitir GNRE se tem data exata?
exemplo a NF é do mês de fevereiro, e não foi recolhida a diferença na entrada da mercadoria no Estado de SP.
Uma duvida que tenho se posso, recolher essa diferença de alíquota por exemplo do RS e PR na mesma guia.

Edilson vc poderia me mandar a cartilha da IOB, para meu email? Fico Agradecido.

@Oculto

FABIANA BORGES

Fabiana Borges

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 17:22

Tenho uma empresa RPA Atacadista em SP que compra mercadorias que tem substituição tributaria em SP de uma empresa do Rio Grande do Sul, a nota fiscal vem com cfop 6.102 com destaque de icms normal com aliquota de 12%. Faço o Recolhimento antecipado previsto no artigo 426-A do Regulamento do ICMS, por meio de Guia de Arrecadação Estadual -" GARE-ICMS" , com a indicação do código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) e, no campo "Informações Complementares", do número da Nota Fiscal a que se refere o recolhimento e do CNPJ do estabelecimento remetente.
Minha duvida na verdade é em relação ao lançamento desta guia na GIA, o mês passado entreguei a GIA e qdo consultei aparece assim:
Ref. Regime Esp. Data Débito Crédito Lanc.Esp. Saldo Ocorrência
MAR Normal GIA 23/04/2009 3.627,83 111-GIA/DS/DSN COM SALDO CREDOR
ST GIA 23/04/2009 044*GIA/DSN INDEVIDA

A tem mais uma coisa, a empresa não paga a guia na data de emissão da nota, depois que mercadoria e a nota chegam aqui em SP eles recolhem a guia sem juros, colocam a data que quer isto esta correto?

POR FAVOR ME AJUDEM A GIA DO MES 04/2009 AINDA NAO ENTREGUEI.
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Editado por Fabiana Borges em 20 de maio de 2009 às 10:13:09

Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 10:05

Olá pessoa ! Estou com um problema parecido com a da Fabiana onde na consulta guia aparece a seguente msn.
ST GIA 23/04/2009 044*GIA/DSN INDEVIDA
Alguém sabe o que pode ser ?
Abraços a todos.

Monica F. de Melo

Monica F. de Melo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 11:42

Bom dia!!!!!!!!!!!!

Preciso muito da Cartilha ST. ..Não consigo encontrar aqui no topico como disseram...

Tenho uma nota fora do estado de um cliente( Supermercado EPP) e não estou sabendo sobre a nova antecipação di ICMS devidamente quitada.

Obrigada...

Andréia Silva Ferreira

Andréia Silva Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 11:47

Bom dia!!!

Tenho um dúvida quanto ao lançamento do ICMS ST, sobre as notas emitidas para clientes em outras UFs.

Exemplo: Meu cliente é industrial, em SP e vende seus produtos para contribuinte em outros estados, suas mercadorias estão sujeitas a ST, o recolhimento é feito antecipadamente, através de GNRE.

Devo lançar estes valores recolhidos na Gia? De que maneira?


Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 12:49

Andreia, Boa tarde
Não sei se voce utiliza algum sitema contabil, pois bem... quando o lançamento das Notas Fiscais para outros Estados, signatarios de Protocolos ou Convenios com Substituição Tributaria, no seu sistema, acredito que faz a exportação para o GIA, isso faz com que na GIA apure apenas o ICMS ST de DENTRO DO ESTADO, ou seja, apenas as operações Internas, para as operações INTERESTADUAIS, temos o programa da GIA -ST. Dê uma olhada em alguns topicos aqui no Forum, que acredito que o assunto já deve ter sido discutido.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 16:42

Andrea, pega o meu e-mail no meu perfil que eu te passo o programa!!!
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Fernando Tonussi

Fernando Tonussi

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 10:01

bom dia, tenho uma empresa rpa atacadista, ela compra binquedos de fora do estado e junto com a nota vem a gnre recolhida, gostaria de saber se essa gnre tenho que lançar ela na gia e se tiver como eu faço o lançamento.?

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 17 outubro 2009 | 17:59


Boa tarde !!

Fernando, não há está necessidade, apenas deve se informar na coluna "observações " ,o valor da gnre recolhida, conforme orienta o artigo 278.


Artigo 278 RICMS/SP
DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO

2º - Na escrituração, no livro Registro de Entradas, de Nota Fiscal que acoberte operações interestaduais sujeitas ou não ao imposto, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, os valores do imposto retido relativo a tais operações serão lançados, separadamente, na coluna "Observações".

Felicidades!

Carlos Luis Rosa

Carlos Luis Rosa

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 16:16

O que significa esta mensagem quando faço um pesquisa no posto fiscal ( conta fiscal por referência), preciso desta informação alguem poderia me ajudar

atenciosamente,

grato

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 16:47

Carlos, Boa tarde
A conta Fiscal por referencia, seria como se fosse uma conta corrente Fiscal do ICMS, ou seja, o que voce paga de ICMS é computado nessa conta fiscal, por exmplo o ICMS pago mensalmente (046-2), entra como um "credito" na sua Conta, logo seguinte com a entrega da GIA voce está declarando um "debito", e a SEFAZ faz a Conferencia e se estiver tudo certo, não haverá problemas. o ICMS pago na importação, S.T, antecipação, tudo é registrado nessa conta; que de fato é de grande ajuda quando é preciso fazer alguma auditoria.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 09:04

bom dia

Estou com uma duvida,vejam se podem me ajudar, preciso pagar um valor de icms atrasado já alguns meses, calculei o juros e multa usando

5% se pago no dia seguinte ao do vencimento
7% se pago até o 15º dia apos o vencimento
10% apos os prazos acima.

+ juros de 1% ao mês ou fração de mês.

fiz o calculo tambem usando a tabela pratica para calculo do juros de mora para icms e itcmd e bateram certinho os dois calculos


então resolvi entrar na simulação de debitos da conta fiscal para ver se batia tb, com o meu valor, mas a multa deu certinho 10%, já o juros não entendi não bate, por acaso o precentual não é mas de 1%?

agora to na duvida se meu calculo e o correto ou o da simulação da conta fiscal

outra pergunta...Na gia onde transcrevo esse valor de juros e multa, eu somo os dois (juros+multa) e uso o codigo 2.02, esta correto?


obrigada
tita

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 09:28

Tita, Bom dia
Eu já fiz diversos calculos como esse que voce fez, e da mesma forma utilizei o da conta corrente fiscal, é mais certo, pois é o proprio sistema que calcula, e na GARE em observações transcrece que a GARE foi emitida no POSTO FISCAL ELETRONICO, portanto é mais seguro. Já Na gia não há necessidade de colocar a multa e juros, pois quando voce fizer a entrega, na sua conta corrente irá calcular automaticamente o juros e a multa com o valor devido, e irá comparar com o valor que voce declarou na GIA.
Fundamento: Lei 13.918 de 22/12/09 e Resolução SF nº 2 de 07/01/2010

Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 08:17

Olá!

Obrigado pela ajuda meninos, foi de grande valia..
abrçs

tita

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Marcelo Gesueli

Marcelo Gesueli

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 09:52

Bom dia Pessoal,

Para o cálculo dos juros a serem pagos ref. ao ICMS em atraso, a SEFAZ-SP divulga regularmente uma tabela com os percentuais a serem utilizados, a última tabela divulgada esta no site da SEFAZ "Comunicado DA nº 10 de 29/01/10.

Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 22:35

Pessoal!!

Podem me ajudar?
Na ficha de Apuração ICMS-ST-11 da Nova Gia, tem o campo 006-entradas c/ creditos do imposto, quando deve ser preenchido esse campo???E quais CFOPs que levam o valor da substituição tributaria para esse campo?

O meu sistema integrado não está levando nenhum valor de substituição trib para esse campo da Nova GIA!Agora não sei se é erro do sistema que usamos na empres ou está correto e nao deve ser preenchido nenhum valor..

Obrigada!!!

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 16:52

Boa tarde amigos.

Alguem poderia me ajudar com este erro da conta fiscal que aparece.

044*GIA/DSN INDEVIDA

Não faço ideia do que pode ser, uma vez que minha gia esta correta.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Cida Costa

Cida Costa

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 11:46

Olá, alguem pode me explicar como se faz o calculo de recolhimento antecipado, de compras feita fora do estado de São Paulo?
Peguei um exemplo, mas no começo do calculo, desse exemplo, o resultado não bate.

Desde já, obrigada.

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 15:20

Boa tarde Claudio.

Por gentileza caso venha a receber esta cartilha, me mande também por favor.

Desde ja agradeço.

Abraços

@Oculto

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 14:47

Luiza,

Pela venda de uniformes, o icms já está incluso no cálculo do simples nacional, cfe. Inciso VII do Art. 13, da LC 123/2006.


Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições

VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS



Sabendo-se que: não está incluso no cálculo do simples:

as aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;


Espero que tenha sanado suas dúvidas.



Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
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