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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rec.Antecipado art. 426-a

GABRIELA CRISTINA SANCHES RIBEIRO

Gabriela Cristina Sanches Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 11:49

Bom dia amigos,

estou com um problema, tenho um comercio atacadista auto peças RPA.

Ele compra e vende fora do estado, e no caso de compras sempre recolho a gare antecipação, só que estou com problemas na hora de passar todas as informações para GIA. Estava colocando as informações referente ao ICMS de origem na parte débito e credito, e o da Substituição na parte ICMS- ST. Só que fui pesquisar o Conta Fiscal, e está dando o mesmo erro que alguns informaram anteriormente: 044*GIA/DSN INDEVIDA.

Alguem pode me ajudar com um passo a passo??

Obrigada

Laís de Jesus Felisardo dos Santos

Laís de Jesus Felisardo dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 10:33

Bom dia.

Em caso de aquisições de outra unidade de fderação, devo recolher uma guia referente à ST, por ser a primeira operação dentro do Estado? A guia seria uma GARE ou GNRE? Com recolhimento até qual data de vencimento e qual fórmula devo aplicar para encontrar o valor? No caso, a Base de cálculo será o valor total da nota, ou dos produtos, ou BC ICMS OP?

Grata,
Laís.

Laís Felisardo
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 13:01


Boa tarde Laís!

Em caso de aquisições de outra unidade de fderação, devo recolher uma guia referente à ST, por ser a primeira operação dentro do Estado? Com recolhimento até qual data de vencimento?

Artigo 426-A - Na entrada no território deste Estado de mercadoria indicada no § 1°, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento (Lei 6.374/89, art. 2°, § 3°-A): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 52.742, de 22-02-2008; DOE 23-02-2008; Efeitos a partir de 01-02-2008)

I - do imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria;

II - em sendo o caso, do imposto devido pelas operações subseqüentes, na condição de sujeito passivo por substituição

O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária referidas nos artigos 313-A a 313-Z20, exceto se o remetente da mercadoria tiver efetuado a retenção antecipada do imposto, na condição de sujeito passivo por substituição, conforme previsto na legislação

A guia seria uma GARE ou GNRE?


A portaria Cat 16/2008 orienta sobre a guia a ser ultilizada:

I - recolhimento antecipado previsto no artigo 426-A do Regulamento do ICMS, por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, com a indicação do código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) e, no campo Informações Complementares, do número da Nota Fiscal a que se refere o recolhimento e do CNPJ do estabelecimento remetente, ressalvado o disposto no parágrafo único;

E qual fórmula devo aplicar para encontrar o valor? No caso, a Base de cálculo será o valor total da nota, ou dos produtos, ou BC ICMS OP?


A fórmula do artigo 426-A:
§ 2° - O imposto a ser recolhido deverá ser calculado, em se tratando de mercadoria cuja base de cálculo da sujeição passiva por substituição seja:

1 - determinada por margem de valor agregado, pela aplicação da fórmula IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ - IC, onde:

a) IA é o imposto a ser recolhido por antecipação;

b) VA é o valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte;

c) IVA-ST é o Índice de Valor Adicionado;

d) ALQ é a alíquota interna aplicável;

e) IC é o imposto cobrado na operação anterior

2 - o preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, ou o sugerido pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, mediante a multiplicação dessa base de cálculo pela alíquota interna aplicável, deduzindo-se o valor do imposto cobrado na operação anterior, constante no documento fiscal relativo à entrada.

§ 3° - Tratando-se de mercadoria remetida por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, o imposto cobrado na operação anterior a que ser refere a alínea e do item 1 e o item 2 do § 2° será, na hipótese de o contribuinte paulista estar: (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 54.135, de 17-03-2009; DOE 18-03-2009; Efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2009)

1 - enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA, o valor do crédito do imposto indicado no campo Informações Complementares ou no corpo do documento fiscal relativo à entrada (Lei Complementar federal 123/06, art. 23);

2 - sujeito às normas do Simples Nacional, o valor resultante da aplicação da alíquota interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do remetente (Lei Complementar federal 123/06, art. 13, §1º, XIII, a e g, e § 6º). (Redação dada ao item pelo Decreto 54.650, de 06-07-2009, DOE 07-08-2009; efeitos a partir de 01-08-2009

Láis ,leia todo o artigo 426-A e tambem a portaria cat 16/2008 que você encontrará mais detalhes sobre o imposto a ser recolhido na entrada, como também algumas situações que não se aplica o recolhimento antecipado.

Boa sorte!




Eglayse Cavalcanti

Eglayse Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 09:37

Bom dia, tenho uma dúvida :

Uma empresa de ar condicionados do estado de São Paulo, comprou uma mercadoria do estado do ES, sei que ele tem que recolher a guia do ICMS de 13,18 % , porém, a minha dúvida é qual a alíquota de multa e juros que ele pagará?
Sendo que a nota é de 01/08 e o cliente pretende pagar amanhã.
O valor da nota é 7.890,00 , sendo assim, ele pagará 1.039,90 de Gare Icms, porém, como calcular a multa e juros??

Alguém saberia me ajudar??

EDSON RENATO DA SILVA

Edson Renato da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 13:59

Edilson dos Santos Malta. Muito obrigado pela sua atenção. Ficaria muito agradecido se você enviasse a apostila da IOB que você mencionou. Meu e-mail é: @Oculto

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