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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Apuração Das - Açougue

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 16:04

Boa tarde, Aline Rob Tassin!

A isenção é um benefício legalmente estabelecido ou autorizado. É uma situação devidamente estabelecida em lei, que dispensa o pagamento do tributo. Embora ocorra o fato gerador, o contribuinte fica desobrigado do pagamento do imposto.
Ou seja, a isenção é causa impeditiva do nascimento do tributo nas condições estabelecidas na lei que a estabeleceu.
Especificamente nas operações com carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, há previsão de isenção nas operações internas, conforme expresso no artigo 144 do Anexo I do RICMS/SP.

Abaixo o dispositivo legal citado, para maior compreensão.

Artigo 144 (CARNE) - A saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno.
§ 1° - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto correspondente à entrada de gado bovino ou suíno em pé, relacionada à isenção prevista neste artigo.
§ 2° - O disposto neste artigo também se aplica à saída interna de “jerked beef”.

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