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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tibutária

Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 16:09

Se verificado que não há protocolo/convenio, entre SP/CE e RO você pode revender com a CFOP 6102 e destacar normalmente o ICMS já que se configura uma nova operação, CST 000 origem nacional, 100 importação direta e 200 importação indireta.


Atenciosamente,

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.
Diogo

Diogo

Prata DIVISÃO 3, Assistente
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 10:14

Bom dia Natan Saccenti Lopes ,



Não há convenio protocolo para nenhumas das UF, portanto sua venda não incide substituição tributaria

Renata Cristina de Moraes Moura

Renata Cristina de Moraes Moura

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 10:35

Bom dia a todos!

Gente, alguém me ajuda?

Sou de São Paulo, compro mercadoria com substituição de outro Estado (sem protocolo) e recolho Antecipação ICMS.

Quando vendo esta mercadoria para Estado com Protocolo destinatário Consumidor Final contribuinte uso CFOP 6.404 CST 010 destaco ICMS própio e o Diferencial (quando solicitado no protocolo).
Quando o protocolo não exige recolhimento de DIFAL ou quando o Estado destinatário não possui Protocolo de ICMS com SP uso o CFOP 6.404 e CST 060.

Estou fazendo da maneira correta?

Me ajudem por favor.

Atenciosamente,

Renata Moura

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