Yesus Silva
Bronze DIVISÃO 5, Gerente Financeiro Bom dia pessoal, estou com uma dúvida sobre a tributação de ICMS na operação interestadual entre indústria optante do Simples Nacional e o consumidor final, em relação a um produto de substituição tributária. É o seguinte, tenho um cliente no Piauí que vende vidro temperado, ele realizou uma venda para um consumidor final que mora no Maranhão, mas acontece que ao chegar no posto fiscal, o agente público emitiu um DARE com agregação do produto em 100% e fez o destaque de ICMS de 17% sobre este valor.
Ex.:
Produtos - R$ 1.000,00
Base de cálculo com agregação - R$ 2.000,00
ICMS a recolher - R$ 340,00
Gostaria de saber o por que disso, tendo em vista que o MVA para vidro temperado é de 36%? Por que foi utilizado 100%? Base legal?