Elisabete Sales de Morais
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia amigos.
Já li vários tópicos neste fórum e em outras fontes também, mais ainda não consegui entender bem o assunto.
EPP optante pelo Simples Nacional, situada em MG, esta entrando com nota para uso e consumo. As vezes o fornecedor é substituição tributária as vezes do simples outras lucro presumido.
Em todas as entradas de nota de compra eu vou preencher sempre base de cálculo em "outras" e zerar o valor destacado na nota? Inclusive IPI, PIS COFINS?
Com CFOP 1.556 ou 2.556 (outro estado)?
Outra dúvida quando compro ativo imobilizado usado em outro estado tenho que calcular diferencial de alíquota?
Desde já agradeço.
Elisabete