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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Escrita fsical nota de entrada simples nacional

Elisabete Sales de Morais

Elisabete Sales de Morais

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 08:33

Bom dia amigos.

Já li vários tópicos neste fórum e em outras fontes também, mais ainda não consegui entender bem o assunto.

EPP optante pelo Simples Nacional, situada em MG, esta entrando com nota para uso e consumo. As vezes o fornecedor é substituição tributária as vezes do simples outras lucro presumido.
Em todas as entradas de nota de compra eu vou preencher sempre base de cálculo em "outras" e zerar o valor destacado na nota? Inclusive IPI, PIS COFINS?
Com CFOP 1.556 ou 2.556 (outro estado)?

Outra dúvida quando compro ativo imobilizado usado em outro estado tenho que calcular diferencial de alíquota?

Desde já agradeço.

Elisabete


ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 08:50

Elisabete,

A escrituração das notas fiscais referente a produtos destinados ao uso ou consumo, deve ser feito valor contábil e outras.

Em relação ao diferencial de alíquotas adquiridas por empresas optantes pelo regime Simples Nacional, segue:

Resolução CGSN nº. 94 de 2011.

Dos Tributos não Abrangidos

Art. 5º A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá recolher os seguintes tributos, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, nos termos da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas, além daqueles relacionados no art. 4 º : (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, § 1 º , incisos I a XV)

X - ICMS devido:

h) nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

§ 2º A diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS de que tratam as alíneas "g" e "h" do inciso X do caput será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, § 5 º )

Elisabete Sales de Morais

Elisabete Sales de Morais

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sábado | 16 maio 2015 | 10:34

Bom dia!

Mais uma dúvida sobre este assunto.

Se na nota fiscal não vem alíquota de ICMS destacado, nas observações vem apenas " valor aproximado dos tributos xxx, fonte IBPT".
Em algumas vem observações que documento emito por optante do simples, outras somente a primeira obs.
O que entender desta nota na hora de dar entrada? ST, D/C, lucro presumido?

Atenciosamente,

Elisabete

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