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QUEBRA DE SEQUÊNCIA - NF-e - Denúncia Espontânea

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 20:44

Ana Kelly Mgalhães Gonçalves, boa noite.

Acredito que possa lhe ajudar. Para uma melhor ação, sugiro que faça uma resposta consulta formal junto ao Posto Fiscal de sua jurisdição.
Fonte:

Oculto000&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC226501&_adf.ctrl-state=a1ohb4yd1_9" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br

www.nfe.fazenda.gov.br



"O que é a inutilização de número de NF-e?

Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.

A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).

A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente."

Att.,

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