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Decreto 2927 icms-PR

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 16 anos Segunda-Feira | 30 junho 2008 | 19:01

De acordo com o decreto 2927 ICMS do Estado do Paraná, que diz respeito ao ramo de Industria textil, artigos de vestuario e artefados de couro e seu acessarios, a partir de 1 de julho os créditos serão calculados sobre as vendas.. Nesse caso, não deverá ser registro nas entradas. e sobre as saídas dos produtos industrializados será aplicado alíquota de 9% que corresponderá ao crédito presumido.
Senhores, alguém tem conhecimento desse novo decreto? e pode esclarecer melhor, como funciona na pratica?

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 16:48

Boa tarde, Valdemir

Espero ajudá-lo.

Abraços

Dirceu



O crédito será apropriado em substituição ao aproveitamento dos créditos fiscais decorrentes da aquisição de matérias-primas e dos demais insumos utilizados na fabricação dos seus produtos e dos serviços tomados. As entradas serão registradas normalmente. Porém, a entrada é escriturada sem a apropriação dos créditos, utilizando-se somente das colunas Valor Contábil e Outras.

O crédito presumido será lançado em outros créditos, no livro de apuração do Icms, no percentual de 9% sobre o valor das saídas de produtos de sua fabricação, informando que trata-se de crédito presumido - de acordo com o artigo 24-A do Anexo III do Ricms/PR.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 16 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2008 | 16:43

obrigado!

Dirceu,

com certeza ajudou muito !!

quero lembrar que no dia 10/07/2008, saiu um outro Decreto o 3035, com relação ao assunto, onde diz, que sobre as saidas p/ estados onde a aliquota é 7%, se apropria 5,25%.

abraços!

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
marcos vahldick

Marcos Vahldick

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 15:58

Prezados senhores, gostaria de saber se alguem teria conhecimento sobre, a transferencia de creditos de ICMS entre empresas. Pois tenho acumulo de creditos de ICMS decorrente das operacao de comercializacao de Biodiesel, e gostaria de encontrar uma destinacao para o mesmo.

FERNANDO LUIZ MARTINS

Fernando Luiz Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 11:26

Caros colegas, estou com um dúvida relatiava a apuração do ICMS a pagar na forma de apuração do crédito presumido que é a seguinte:

1 - Nas Remessas de Mostruário e Devoluções Interestaduais também devo aplicar o Crédito Presumido, onde esta aplicação me resultará num percentual de 3% de ICMS a pagar?

2 - Se a resposta for positiva, como fica os créditos das entradas e dos retornos destes mostruários tbm aplico a presução de 3% e lanço em outros créditos para assim zerar o ICMS a pagar?


se alguem puder me ajudar, ficarei muito grato.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 17:53

Boa tarde, Fernando!

essa sistematica também é valida na remessa de mostruario
apartir do momento que vc aderiu ao credito presumido, sendo que;
onde sai a 12% vc se credita 9% - pagando 3%, e
onde sai a 7% vc se credita 5,25%, paga 1,75%.
vc já se beneficou do credito na saida
portanto abriu mão dos creditos dos retornos.

Conforme Decreto N. 3.208 de 08/11/2011. (em anexo)
ITEM 24-A ANEXO III (Confecção e Artigos do Vestuário) PRORROGADO ATÉ 30/06/2015

ou vide link abaixo:

Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.sefanet.pr.gov.br/SEFADocumento/Arquivos/Oculto.pdf



Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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