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Emissão de NF para São Paulo

Shirley

Shirley

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 10:30

Bom dia,
Estou com duvida para emissão de uma NF conforme abaixo, alguém poderia me auxiliar?

A NF que preciso emitir é para um cliente em São Paulo, o produto é nacional, o NCM é 8544 e o cliente ira industrializar.

Minha empresa é optante pelo Lucro Presumido, estou com duvida qual CST e CFOP utilizo e se tem MVA se tiver qual seria? A alíquota do ICMS é 18%?

Desde já obrigada!



Adriner

Adriner

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 11:15

Shirley - Bom Dia


Você só passou o ncm inicial 8544, para falar o correto para você você teria que passar o ncm completo.

8544 ( Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos (exceto para uso automotivo e os destinados à construção civil descritos nos itens 42 e 116 do § 1º do artigo 313-Y do RICMS/SP) )

IVA-ST Original
42 %
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IVA-ST Ajustado (12%)
52,39 %

IVA-ST Ajustado (4%)
66,24 %

Alíquota
18 %

-----------------------------------------------------------------------------------------------------


Agora se seu cliente ira usar este produto em uma industrialização, você não terá que fazer a substituição tributaria.

Nossa orientação, para que isso não aconteça é sempre avisar o seu fornecedor, caso for esse o caso, que a mercadoria que está sendo adquirida é destinada a “estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem”. Ou seja, venda para indústria, não há ST.

Deverá constar no campo “Informações Complementares” da nota, a informação: “Não sujeito a ST, mercadoria destinada a estabelecimento industrial, cfe. artigo 264 do Regulamento do ICMS de São Paulo.”

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