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Emissao de nota fiscal operação interestadual por substituid

Renata Cristina de Moraes Moura

Renata Cristina de Moraes Moura

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 13:24

Boa tarde a todos!

Gente, alguém me ajuda?

Sou de São Paulo, compro mercadoria com substituição de outro Estado (sem protocolo) e recolho Antecipação ICMS.

Quando vendo esta mercadoria para Estado com Protocolo destinatário Consumidor Final contribuinte uso CFOP 6.404 CST 010 destaco ICMS própio e o Diferencial (quando solicitado no protocolo).
Quando o protocolo não exige recolhimento de DIFAL ou quando o Estado destinatário não possui Protocolo de ICMS com SP uso o CFOP 6.404 e CST 060.

Estou fazendo da maneira correta?

Me ajudem por favor.

Atenciosamente,

Renata Moura

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 13:36

Renata Cristina de Moraes Moura, boa tarde.

Para as operações destinadas a consumidor final fora do estado do emitente, pode utilizar o CFOP 6108:

CFOP 6.108
- Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte
- Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código

Quanto ao CST ICMS, entendo que no caso não havendo protocolo/convênio para ST, entendo que o pode ser 060, caso tenha sido adquirido com a ST pela sua aquisição e se for nacional.

Pela sua descrição, vejo e entendo que esteja correto.

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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