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Emisão de NF-e para serviço de comissão sobre vendas

Emília França

Emília França

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 14:35

olá, boa tarde!

Gostaria de saber se é permitido a emissão de nota fiscal mercantil - DANFE para um serviço de comissão de vendas, tendo o emitente inscrição municipal?
Se sim, gostaria que me mandassem o embasamento legal.

O emitente fica no DF e o destinatário fica no CE e os produtos vendidos foram: crustáceos, peixes e molusco.

Grata,

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 14:19

Emília França, boa tarde.

Veja que são dois fatos distintos: Venda de crustáceos e Comissão sobre venda de crustáceos.

Se o fato foi receber algo por ter ajudado a vender os produtos (comissão), deve ser emitido uma NF de serviço.

Base legal - LC 116/2003

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

Entendo que se enquadra no código - 10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

No meu entendimento, não é possível a emissão deste documento.

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Emília França

Emília França

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 08:55

Prezado Sydney Aleixo, bom dia!

Estive pesquisando sobre o assunto e descobri que para o caso específico dessa situação como o Emitente está no Distrito Federal e por lá não possuir prefeitura, os serviços prestados podem e devem ser emitidos por NFe - Danfe

Favor, verificar site: [url=http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=1071]SEFAZ-DF

[code]
"Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal


No Distrito Federal, a NF-e para serviços passou a vigorar em 1º de abril de 2014. Ela está prevista pela Portaria 403/2009 e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE que abarcou cerca de 20 mil empresas prestadoras de Serviço e contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS)."


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