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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de amostras.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 13:38

Boa tarde.

Como posso fazer uma emissão de venda de amostra?
A empresa é uma confecção de roupa, e faz industrialização/ retorno da mercadoria, e neste caso, a empresa gostaria de cobrar as amostras dos clientes, pois está dando prejuízo a empresa.

Desde já agradeço.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 13:44

Bianca,

Amostras não são cobradas.

Natureza da Operação: Remessa de Amostra Grátis
C.F.O.P.: 5911 - 6911
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais: ICMS isento conforme Dec...., anexo...., etc...(cfe. RICMS do seu estado)

Importante:

Essa remessa deve ser representada por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessários para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade.

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 13:47

Bianca Antoniuk, boa tarde.

A operação de amostra quando de sua saída é isenta em SP.

http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=16

Se ela manda para industrialização, deve obedecer o fluxo de remessa para industrialização e posterior retorno do bem industrializado.

Uma vez que deseja vender estas peças, será considerado como faturamento e posterior pagamento de impostos.

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 13:50

Bianca, segue...

NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA DE AMOSTRA GRÁTIS
CFOP : 5.911 (Operações Internas) - 6.911 (Operações Interestaduais).
CST : 040
FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS : "Isento de ICMS nos termos do artigo 3.º do Anexo I do Livro VI do Decreto n.º 45.490/00 -RICMS/SP".
IPI : Isento de IPI no termos do Decreto nº 4.544/02:
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