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ISS sobre Shows

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 17 maio 2015 | 19:16



Pela LC 116/2003 o item 12.07 Refere-se a Shows e 12.13 Produção de Shows.

As alíquotas pelo Código Tributário seriam Item 12.07 - 3% e 12.13 - 5% de Retenção de ISS.

Havendo um Show com produção própria (iluminação, cenário, montagem de palco, etc) a alíquota a ser aplicada seria de 3%.

Alguém tem uma opinião divergente para discutirmos?



Abraço,

Marcos Jory
Contador - BH/MG

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 11:10

Caro Marcos Jory

Pessoalmente entendo que a diferença é que o 12.07 se refere ao show propriamente dito, e o 12.13 se refere a tudo, ou seja, estrutura, palco, luz, etc...

Um exemplo pratico: Rock in Rio... uma empresa produziu (montou) toda estrutura (12.13) e os artistas somente apresentaram os shows (12.07).

No seu caso entendo que seja 12.13 - Produção, como vc mesmo disse vc tem produção própria.


Att, Reinaldo Fonseca


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