x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 12

acessos 1.391

NFC-E Nota Fiscal Consumidor Eletronica

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 17:08

Boa Tarde a todos.

Mais um programa com a era digital. O estado de São Paulo criou a NFC-E que ira substituir o ECF - Emissor de cupom fiscal.
Para os colegas que não estão a par do assunto, peço que leiam ou acessem http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx

Quando ao software a ser utilizado, a empresa devera criar ou comprar de terceiros, o Estado de são Paulo não ira Disponibilidade qualquer aplicativo ou programa para a emissão de NFC-E

abraços.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 08:04

Bom dia Belton

Mas ainda a melhor tecnologia a se adquirir é o SAT, por que de qualquer maneira, para que a SEFAZ/SP, autorize você a emitir NFC-e, terá que adquirir um SAT, o qual serve para a sua contingência.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 20:15

Amigos, alguém sabe a diferença entre a emissão de Cupom Fiscal pelo SAT e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica?
Meu cliente é uma empresa varejista que vende jóias... não sou especialista no tema mas gostaria de saber em qual momento eu posso emitir documento fiscal por um ou por outro meio (ou pelos dois). e como ficaria em caso de ter problema no SAT?
Se alguém puder me ajudar, agradeço muito!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 07:53

Bom dia Marcelo Francisco Rosa

Rápido e rasteiro: a principal diferença está na aquisição e emissão em contingência.

O SAT-CF-e permite em casos de contingência por casos de infortúnio, como falta de energia por exemplo, utilizar Nota Fiscal Modelo 2. O mesmo aparelho pode ter problemas técnicos, por isso você precisa adquirir 02 (dois), pois um ficará de reserva.

Já a NFC-e, quando não puder ser emitida, a contingência será o SAT-CF-e, ou seja, você só consegue autorização para começar a utilizar a NFC-e se adquirir e ativar um aparelho SAT.

Todos os nossos clientes, inclusive os menor, viram mais desvantagens ao adquirir a NFC-e, pois você só consegue trabalhar com ela com a Internet funcionando, diferente do SAT que não precisa dela no momento da venda.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 08:47

Bom dia Adilson!
Obrigado pela resposta... só mais uma dúvida..... este cliente está com problema para emitir o cupom pelo SAT devido a erros no cadastro. Com isso há algum impedimento para eu emitir a NFC-e? Existe a possibilidade de emitir a NFC-e pelo site da SEFAZ SP ou baixando algum aplicativo no mesmo procedimento da DANFE?
Talvez com isso seria uma contingência até o fornecedor resolver estes problemas com o SAT.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 09:15

bom dia


acompanhando,tenho muitas duvidas,pois aqui no estado a obrigatoriedade é a partir de 06/2016!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 09:16

Olá Marcelo Francisco Rosa

Quando o Contribuinte adota o SAT-CF-e como emissor do Cupom Fiscal, ele não pode na sua "contingência" (por problemas técnicos) emitir NFC-e. O Sistema responsável pelo Aplicativo Comercial (AC) tem que ajudá-lo na configuração.

Lembrando que, tanto o SAT-CF-e quanto a NFC-e não dispõem de software gratuitos, disponibilizados pelo Fisco. Ambos os projetos, exigem do Contribuinte aquisição de um Sistema Privado, ou seja, no particular.

E mais, não adianta tentar, por exemplo, utilizar ECF ou ainda Nota Fiscal Consumidor para substituir o CF-e-SAT, pois estará infringindo a Lei e esses documentos serão considerados como sem validade fiscal.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 13:24

Boa tarde, Pessoal!

Alguém saberia me informar sobre a obrigatoriedade de emissão de NFC-e em Minas Gerais?

Estou na dúvida se Minas aderiu ou não a NFC-e. Já fiz diversas pesquisas, porém não obtive êxito.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 14:35

Marcelo de Paula

nao saiu nada no portal da sefa de minas?


aqui no Para eu consegui verificar no portal,caso eu nao conseguisse eu iria ligar na sefaz no 0800

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 16:42

Michele:

De acordo com minhas pesquisas, aqui em Minas não saiu não a respeito do estado aderir ou não a NFC-e. Queria somente confirma a informação, uma vez que não um posicionamento formal em relação ao tema.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 15:24

Marcelo de Paula


eu entendo!

vms ver se algum colega da sua regiao pode te auxiliar!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 15:31

Boa tarde Marcelo de Paula

Mande um e-mail para a SEFAZ de seu Estado:

http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 16:15

Marcelo de Paula


boa tarde


conforme o colega Adilson Castro de Queiroz postou tente entrar em contato pelo email para ver se da certo.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.