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Compra de Material para Revenda Sujeito ao ICMS ST

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 09:17

Bom dia!

Vamos começar a revender alguns materiais de USO E CONSUMO para uma determina empresa, para isso iremos comprar estes materiais de outras empresas ( algumas são Revendedoras como nós, e outras são fabricantes dos materiais);

Alguns NCMs estão sujeitos ao ICMS ST, eu gostaria de entender melhor como devo considerar esse ICMS ST no meu cálculo do preço de venda.

O fornecedor irá transferir direito a credito de ICMS deste material para mim?

Como devo emitir minha NF de revenda em caso de compra de material de empresa Revendedora de itens com ICMS ST?

Como devo emitir minha NF de revenda em caso de compra de material de empresa Fabricante de itens com ICMS ST?

Quando meu fornecedor ( Fabricante) deverá incluir o IPI na BC de cálculo do ICMS, e do ICMS ST?

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 09:49

Bom dia Inaiá Cristina da Silva Paulo

Vamos começar a revender alguns materiais de USO E CONSUMO para uma determina empresa, para isso iremos comprar estes materiais de outras empresas ( algumas são Revendedoras como nós, e outras são fabricantes dos materiais);
Alguns NCMs estão sujeitos ao ICMS ST, eu gostaria de entender melhor como devo considerar esse ICMS ST no meu cálculo do preço de venda.

R = As Empresas Revendedoras já embutem no preço do produto o ICMS/ST. Salvo alguns Atacados, que informam em campo próprio o valor referente à ST. As industrias, também vão informar em campo próprio o valor da ST. Se não der para identificar este valor na própria DANFE, acesse o Portal NF-e e faça uma visualização completa do Documento, e na aba dos itens/produtos, você consegue visualizar cada tributo incidente no item, inclusive IPI.

O fornecedor irá transferir direito a credito de ICMS deste material para mim?

R = Ao que tudo indica, a sua Empresa é um Comércio Varejista, ou se enquadra como tal. Então, não há o que se tratar sobre crédito de ICMS-ST ou mesmo IPI.

Como devo emitir minha NF de revenda em caso de compra de material de empresa Revendedora de itens com ICMS ST?

R = Eu acredito que a sua Empresa se encaixa nesta condição. Condição esta que você precisa confirmar com a sua Assessoria Fiscal, ou acessando o CADESP:
5.405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

Como devo emitir minha NF de revenda em caso de compra de material de empresa Fabricante de itens com ICMS ST?

R = Se a sua Empresa fosse substituta tributária, destacaria o ICMS-ST. Se você revendesse um produto fabricado por vocês a um Fabricante, que utilizasse este como matéria, você não destacaria o ST. Mas se você é substituído tributário, vai informar o preço normal de venda, conforme combinado com o seu Cliente.

Quando meu fornecedor ( Fabricante) deverá incluir o IPI na BC de cálculo do ICMS, e do ICMS ST?

R = Quando ele for Industria e Substituto Tributário. Se o cliente dele for Industria também, não destacará o ICMS-ST. Se o cliente dele tiver algum benefício de isenção, também não destacará o IPI para o seu cliente.

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