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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial Aliquota

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 15:05

Sonia Souza, boa tarde.

Entendo que sim, deverá recolher o DIFAL quando o destino seja optante pelo simples


http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2015/3


"Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional podem recolher o imposto até o vigésimo dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no Estado. As operações referentes a esses recolhimentos não serão excluídas da base de cálculo, no PGDAS-D, para fins de apuração do ICMS devido no Simples Nacional."

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 11:46

Por se tratar de empresas optantes pelo Simples Nacional, de acordo com o artigo 24 da LC 123/2006 não aplica-se benefícios fiscais para o referido regime. Então, até disposição diversa da SEFAZ/PR, deverá ser recolhido o imposto referente ao Decreto 442/2015.

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