![Sonia Souza](assets/img/users/foto276545_100.jpg)
Sonia Souza
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
Sobre produtos importados, Decreto 442/2015
No PR foi publicado o Decreto 442/2015 que exige o recolhimento do diferencial de alíquotas na aquisição de produtos importados com alíquotas de 4%. Minha dúvida é: Se eu adquirir um produto que seja isento, sendo eu uma empresa Simples Nacional, devo recolher o diferencial de alíquota?
Obrigada.