Sintia
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidaderespostas 5
acessos 880
Sintia
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeJoao Elias Lima
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)Sintia
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia João,
Não estou vendendo meu imobilizado e sim o destino é que vai imobilizar, a minha venda é de estoque normal.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 bom dia
Sintia Baseggio
qual o estado?teria que verificar no protocolo e no ricms
att
Sintia
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia Michele,
Estamos em SC e a venda é para SP.
Não encontrei nada na legislação de SP, quando a aquisição for para imobilizado.
Obrigada
Fernando Marques Leite
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia!
O Artigo 299 do RICMS/00 diz o seguinte:
Artigo 299 - Na saída de veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção de pagamento do imposto incidente na subseqüente saída ou na entrada para integração no ativo imobilizado do estabelecimento destinatário (Lei 6.374/89, art. 8º, XII e § 4º, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I, com alteração da Lei 10.136/98, art. 4º, e 60, I; Convênio ICMS-52/93, com alteração dos Convênios ICMS-88/93, ICMS-44/94, ICMS-88/94 e ICMS-9/01): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos, pelo Decreto 45.824 de 25/05/01; DOE 26/05/01; efeitos a partir de 16/04/01)
Também, informo que a alíquota interna de Motocicleta em SP é de 12%, portanto, se sua motocicleta for de origem nacional, não haverá ICMS ST diferencial de alíquota. Se for importada a 4%, aí sim haverá.
Att,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.