x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 880

ICMS ST p/ SP - Imobilizado

Sintia

Sintia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 17:59

Boa tarde,
Vendemos uma motocicleta para o imobilizado de uma empresa em SP.
Devo recolher o ICMS ST para SP?
OU como é Imobilizado não precisa recolher?

Se alguém puder me ajudar.

Obrigada!!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 08:27

bom dia

Sintia Baseggio

qual o estado?teria que verificar no protocolo e no ricms

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Fernando Marques Leite

Fernando Marques Leite

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 09:49

Bom dia!

O Artigo 299 do RICMS/00 diz o seguinte:
Artigo 299 - Na saída de veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção de pagamento do imposto incidente na subseqüente saída ou na entrada para integração no ativo imobilizado do estabelecimento destinatário (Lei 6.374/89, art. 8º, XII e § 4º, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I, com alteração da Lei 10.136/98, art. 4º, e 60, I; Convênio ICMS-52/93, com alteração dos Convênios ICMS-88/93, ICMS-44/94, ICMS-88/94 e ICMS-9/01): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos, pelo Decreto 45.824 de 25/05/01; DOE 26/05/01; efeitos a partir de 16/04/01)

Também, informo que a alíquota interna de Motocicleta em SP é de 12%, portanto, se sua motocicleta for de origem nacional, não haverá ICMS ST diferencial de alíquota. Se for importada a 4%, aí sim haverá.

Att,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.