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Aliquota ICMS - AM por NCM

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 10:17

Prezados,

A minha empresa vai construir uma termoeletrica no Amazonas.
Precisamos adquirir de várias partes do Brasil produtos cujos NCMs estão abaixo, gostaria de saber qual será a Aliquota de ICMS empregada (pois o preço que recebo é sem ICMS) e se deveremos pagar diferencial de aliquota.
Fiz uma extensa pesquisa no site e não achei nada que me indicasse onde procurar, se alguém tiver o caminho eu pesquisarei, estou tentando achar no site da Sefaz AM.

8502.20.90 Coreia
7309.00.90 Paraná
8413.70.90 São Paulo
8414.80.11 São Paulo
8414.80.11 São Paulo
8421.21.00 São Paulo
8426.11.00 São Paulo
8424.30.90 São Paulo
8415.81.10 São Paulo
7304.19.00 Rio de Janeiro
7307.22.00 Rio de Janeiro
7307.91.00 Rio de Janeiro
7307.93.00 Rio de Janeiro
8504.23.00 São Paulo
8504.40.29 São Paulo
8504.22.00 São Paulo
7419.99.90 São Paulo
8504.23.00 São Paulo
8504.40.29 São Paulo
7419.99.90 São Paulo
8504.23.00 São Paulo
8504.40.29 São Paulo
8504.40.40 São Paulo
7419.99.90 São Paulo
8537.10.20 São Paulo
8504.40.40 São Paulo
8537.20.90 São Paulo
8504.22.00 São Paulo
8537.10.20 São Paulo
8537.20.90 São Paulo
9032.89.89 São Paulo
8471.80.00 São Paulo
8517.12.11 São Paulo
9030.40.90 São Paulo
9406.00.92 São Paulo

Obrigado.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 16:33

Anderson Borges Figueiredo, boa tarde


Considerando que a maioria do movimento de compra dar-se-á da região Sul/Sudeste, a alíquota aplicável é de 7%. Como a localidade é incentiva, haverá o desconto do ICMS conforme abaixo:

Entendo que para o equipamento adquirido da Coreia, a alíquota aplicada será de 17%

http://www.diascontabilidade.com.br/venda_suframa.htm


Quanto ao diferencial de alíquota:

"Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
(...)

XIV – da entrada no território amazonense de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade da Federação, destinados ao consumo ou ao ativo imobilizado de contribuinte do imposto, em relação à cobrança do diferencial de alíquotas;


Art. 330. O produtor primário inscrito na forma do artigo anterior estará habilitado a usufruir dos seguintes benefícios:

(...)


II – dispensa da exigência do diferencial de alíquotas incidente nas aquisições de máquinas, implementos e insumos agropecuários, efetuadas em outra unidade da Federação;"

Vale a pena uma pesquisa no site do Confaz, referente a convênios de isenção, semelhante ao exposto abaixo:

CONVÊNIO ICMS 191, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
(...)
CLXXXI - Convênio ICMS 07/11, de 1º de abril de 2011, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, suas partes e peças, destinados à implantação da Usina Termelétrica MPX Sul;

fonte: http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/convenios/icms/2013/CV191_13.htm

Espero ter ajudado.

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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