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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Isenção ITBI

thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 11:14

Bom dia, nobre colegas!


Tenho um cliente que tinha um imóvel em seu nome PF e fez somente um contrato de compra e venda para uma empresa que pretense há ele mesmo, mas não passou a escritura do imóvel para a empresa.


Esta empresa tem como sua atividade principal:


Atividade Principal:
68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios


Atividades Secundárias:
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings
68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios
41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

Com essas atividades haverá cobrança do ITBI?


Muito Obrigado!

thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 18:21

Sidney Aleixo, boa noite!

Primeiramente gostaria de te agradecer por se prontificar a responder o meu questionamento.

Para o meu caso não terei como não pagar o ITBI, conforme previsto na CF88

Seção V
DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

Muito obrigado pela ajuda.

E espero que a minha duvida consiga ajudar outros colegas.

Abraços!

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 11:19

Thiago Capatto, bom dia.

Muito válido a sua pontuação quanto à CF/88. Geralmente vejo a legislação de "baixo para cima", por vezes até mesmo esqueço da lei maior.

Obrigado!

Abs.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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