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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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crédito icms em operações substituição tributária

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:02

Bom dia.
A empresa em que trabalho é comercial e opera no lucro real.
Ao adquirir mercadoria para comercialização, recebe a nota fiscal do fornecedor desta forma (exemplo explicativo):
mercadoria 100,00
icms operação própria 18,00
bc icms-st 150,00 (supondo um IVA de 50%)
icms-st 27,00 - 18,00 = 9,00
Como vou dar saída da mercadoria sem o ICMS, posso me creditar do icms, mesmo que da operação própria desta nf do fornecedor?
Obrigado.

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:46

Reiterando, apenas ICMS Próprio.

Não existe sobre ICMS-ST.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:49

Bom dia!

Vou deixar meu entendimento abaixo.

Por favor me corrijam se eu estiver errado.

Quando você compra mercadoria com icms-st conforme seu exemplo, você recebe a mercadoria com o CFOP 5.403 ou CFOP 6.403, e você vai escritura essa nota fiscal no seu livro de entrada como CFOP 1.403 sem direito a credito de icms.

Na venda você vai utilizar o CFOP 5405. (nesta nota somente terá o valor dos produtos)

Portanto não terá direito ao credito de icms nesta operação.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 16:10

Boa Tarde,

Alguém saberia me informar se existe crédito de ICMS sobre combustível substituição tributária? A empresa em questão é uma transportadora de cargas (intermunicipal e interestadual) que compra diesel tanto dentro de SC como fora.
Se alguém puder me ajudar. (vou continuar pesquisando enquanto isso)

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Pedro Augusto

Pedro Augusto

Prata DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 16:35

boa tarde

Cristiane, Sim. o direito ao crédito de ICMS sobre à aquisição de combustíveis, esta respaldo pela nossa Constituição Federal, pelo Regulamento de ICMS e mais especificamente na Decisão Normativa CAT 01 de 2001, Veja:


DNC 01/2001.

(...)

III - DO DIREITO AO CRÉDITO DO VALOR DO IMPOSTO
(...)

3.5 - combustível utilizado no acionamento, entre outros

de máquinas, aparelhos e equipamentos, utilizados na industrialização, comercialização, geração de energia elétrica, produção rural e na prestação de serviços de transporte de natureza intermunicipal ou interestadual ou de comunicação veículos, exceto os de transporte pessoal (artigo 20, §2º da Lei Complementar nº 87/96), empregados na prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual ou de comunicação, na geração de energia elétrica, na produção rural e os empregados pelos setores de compras e vendas do estabelecimento veículos próprios com a finalidade de retirar os insumos ou mercadorias ou para promover a entrega das mercadorias objeto de industrialização e/ou comercialização empilhadeiras ou veículos utilizados, no interior do estabelecimento, na movimentação dos insumos ou mercadorias ou que contribuam na atividade industrial e/ou comercial ou de prestação de serviço do contribuinte.
Apesar de ser claro o direito ao crédito de ICMS sobre à aquisição de combustíveis, alguns estabelecimentos estão sendo autuados por não seguir as corretas formalidades para a apropriação dos mesmos. Sendo assim, faz necessário antes de utilizar de tais créditos, consultar um especialista no assunto.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 17:34

Obrigada Pedro Augusto, vou fazer isso mesmo.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 15:35

Thiago Capatto, boa tarde.
Você tem toda razão quanto à entrada com 1.403 sem crédito e saída 5.405 sem débito.
Mas, e se minha venda fôr para outra UF?
Neste caso, eu preciso debitar o ICMS operação própria e, se a venda for para comerciante, passo a ser também o contribuinte substituto.
Neste caso, posso "buscar" o crédito pela alíquota correspondente à compra?
Grato.

thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 16:50

Edvaldo Luiz, boa tarde!

Se sua venda for para outro estado e o produto esta sujeito ao icms-st, você deve observar se tem convenio ou protocolo entre os estado de origem e destino, e sua finalidade.

Caso tenha convenio ou protocolo e o seu cliente esta comprando para revender, isso irá dar inicio a uma nova cadeia, ou seja você deixa de ser substituído para ser substituto, você deve destacar o Icms-St na sua nota de saída e recolher a GNRE, que por sua vez deve acompanhar a NF, isso se sua empresa não tiver inscrição estadual com o estado de destino, caso tenha essa valor sera recolhido somente na apuração do final do mês.

Como você não se aproveitou do credito no momento da entrada da mercadoria pois se entende que a cadeia terminaria em você, você tera o direito de se credita do ICMS PRÓPRIO E DO ICMS-ST (Matéria disciplinada na portaria CAT/17)no momento da sua saída se limitando ao icms não aproveitado no momento da entrada da mercadoria.

Espero ter ajudado.

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 20:07

Thiago, boa noite.
Gostaria de colocar meu entendimento para as diversas situações, e pedir sua análise, por favor.
Eis meu entendimento:

No caso acima, entro como o CFOP 1.403 sem crédito e vendo com CFOP 5.405, sem débito; até ai tudo bem.
Nas operações interestaduais:
Não havendo protocolo entre os Estados, vendo com CFOP 6.102 tributando o ICMS operação própria, independentemente da utilização da mercadoria por parte do destinatário (e não tomo o crédito do ICMS)
Havendo protocolo:
- na venda para contribuinte que vai revender, uso o CFOP 6.404, tributando ICMS operação própria e ICMS-ST (tomo o crédito de ambos)
- na venda para uso e consumo final, para contribuinte do ICMS, uso o CFOP 6.404 tributando o ICMS operação própria e recolhendo o diferencial de alíquota (não tomo o crédito do ICMS)
- na venda para contribuinte que vai industrializar (insumo), uso o CFOP 6.102, tributando o ICMS operação própria (não tomo o crédito)
Seria isso mesmo?
Se houver algum erro, você pode me apontar, por favor? Preciso muito deste esclarecimento.
Obrigado.


thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 11:13

No caso acima, entro como o CFOP 1.403 sem crédito e vendo com CFOP 5.405, sem débito; até ai tudo bem.

Nas operações interestaduais:
Não havendo protocolo entre os Estados, vendo com CFOP 6.102 tributando o ICMS operação própria, independentemente da utilização da mercadoria por parte do destinatário (e não tomo o crédito do ICMS)
Resposta:
- Venda para consumidor Final – CFOP 6108 Sem Destaque do ICMS (ICMS recolhido anteriormente)
- Venda Não Contribuinte – CFOP 6108 Sem Destaque do ICMS (ICMS recolhido anteriormente)
- Venda p/ Contribuinte – CFOP 6102 Com destaque do ICMS



Havendo protocolo:
- na venda para contribuinte que vai revender, uso o CFOP 6.404, tributando ICMS operação própria e ICMS-ST (tomo o crédito de ambos)
Resposta:
Correto. Você tem que demonstrar na Gia o credito do icms próprio da nota de entrada. O credito do ICMS-ST você tem que entrar com processo conforme CAT 17/99.



- na venda para uso e consumo final, para contribuinte do ICMS, uso o CFOP 6.404 tributando o ICMS operação própria e recolhendo o diferencial de alíquota (não tomo o crédito do ICMS)
Resposta: O que vc falou esta correto, menos pela parte de não tomar o credito, vc tem direito ao credito CAT17/99

- na venda para contribuinte que vai industrializar (insumo), uso o CFOP 6.102, tributando o ICMS operação própria (não tomo o crédito)
Resposta: Toma credito CAT 17/99

Espero ter ajudado.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 13:54

Boa Tarde Colegas,

Pesquisando junto ao plantão fiscal aqui de SC e com muitos colegas sobre o assunto, gostaria de passar para vocês algumas conclusões que chegamos a respeito do crédito de ICMS para produtos sujeitos a substituição tributária para transportadoras de cargas.
É permitido o crédito de ICMS ST desde que o mesmo venha destacado no rodapé da NF.
O crédito deve ser aproveitado em sua integralidade, 17%, 15% ou 12% o que vier destacado.
É permitido o aproveitamento de crédito de peças utilizadas para manutenção do veículo.
Caso a transportadora preste serviços para SC e outros estados, ela pode aproveitar o crédito na proporção dos serviços prestados dentro do estado.
Nos casos de crédito sobre o ativo imobilizado, ele pode ser aproveitado na proporção de 1/48 avos ao mês, para isso deve-se utilizar a ficha de controle de crédito CIAP que deve ficar disponível para eventuais fiscalizações. Caso a empresa preste serviços isentos de imposto, o percentual referente a estes serviços deve ser descontado do valor de aproveitamento de crédito sobre o imobilizado.
Espero que estas informações ajudem alguém, já que aqui em nosso estado eu calculo que aproximadamente 98% das transportadoras se utilizem do crédito presumido "PRÓ CARGAS".

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 14:35

Edvaldo, boa tarde!

Realmente este fórum nos ajuda demais.

Procuro sempre retribuir a ajuda que recebo dos demais colegas.

Bom trabalho pra vc tbm!!

Abraços!


Cristiane Maria, obrigado pela informação, com certeza é de muito valor. Obrigado!

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 14:45

Thiago Capatto, concordo com suas palavras, este fórum nos ajuda mais que muitas consultorias. Minhas pesquisas sempre começam aqui, e também sempre tento retribuir a ajuda recebida.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Ivan Soares

Ivan Soares

Iniciante DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 11:59

Bom dia!

Prezados, a empresa na qual trabalho está localizada no Rio de Janeiro e é uma loja de instrumentos musicais, a maioria dos produtos que adquirimos para revenda vem de outros estados normalmente com cfop 6102 e 6108, gostaria de saber qual o cfop correto que tenho que utilizar para a emissão das notas no momento em que eu for vender esses produtos, e só uma observação os meu clientes são consumidores finais não tomam créditos de icms.

Desde já agradeço.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 14:33

Boa Tarde Ivan Lucas Soares,

O código 6108 venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros destinada a não contribuinte, como você é uma empresa comercial, é contribuinte não importando a sua tributação, no meu entendimento o código está errado.
Quando você for vender os produtos utilize os códigos 5102 ou 6102 (fora do estado).

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
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thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 15:02

Cristiane, boa tarde!

A empresa onde trabalho acabou de abrir uma inscrição estadual em Santa Catarina, você saberia me falar quais são as obrigações acessórias mensais que devo entregar?

Obrigado!

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 15:15

Boa Tarde Thiago Capatto,

Vai depender da sua forma de tributação, se a empresa for Simples é obrigatória a entrega do Sintegra. Para empresas Lucro Presumido é obrigatória a DIME e o Sped Fiscal.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 julho 2015 | 08:47

Bom Dia Thiago Capatto,

Infelizmente não faço contabilidade de nenhuma Lucro Real aqui em meu escritório, acredito eu que seriam as mesmas obrigações com o estado que as Lucro Presumido, espero que algum colega me corrija se eu estiver errada.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sábado | 18 julho 2015 | 09:16

Cristiane, bom dia!

Acredito que as obrigações a serem entregues são as informadas por você. Caso eu tenha alguma nova informação estarei postando.

Muito obrigado e bom final de semana!

Vitor

Vitor

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Vendas
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 23:40

Boa noite,

Tenho uma micro empresa simples nacional, revendo materiais elétricos utlizando CFOP 5102 e passarei a fornecer chicotes elétricos feitos pela minha empresa ( CFOP 5101 ) para uma indústria, ela se credita de crédito de ICMS correspondente a alíquota em 1,25 %.( De acordo com minha venda anual ) Nos termos art.23 da lc 123/2006.


Minha duvida é, essa indústria possui um outro fornecedor dos mesmos materiais porém eles oferecem uma recuperação de crédito muito maior. Sei que é de acordo com as vendas (entre 1,25% e 3,95%) porém essa porcentagem não chega perto da recuperação do mesmo. Estou deixando de creditar algo ?

Abaixo os exemplos das diferenças :

Por exemplo ( minha empresa ) : Produto X Valor R$ 149,40 x 1,25 % = R$ 1,86 valor para recuperação de crédito.

Essa indústria possui um outro fornecedor com mesma mercadoria porém com crédito muito mais elevado.

Por exemplo ( Fornecedor Y ) : Produto X Valor R$ 149,40 x ( x ) % =R$ 17,93 valor para recuperação de crédito ( Pelos valores foram utilizados 12 % )



OBs : Minha empresa e a indústria são do RJ o outro fornecedor de São Paulo.





CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 08:43

Bom Dia Vitor,

Estou dando opinião sem realmente entender do assunto, mas o que pode estar ocorrendo, se a outra empresa também é optante do Simples Nacional, é que o faturamento dela é muito superior ao seu, jogando a alíquota de icms dela p cima. Acredito que no Simples é só o que pode estar acontecendo. Se a empresa for Lucro Presumido, dai sim pode existir um caminhão de regras que determinem uma alíquota diferente.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Vitor

Vitor

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Vendas
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:34

Bom dia Cristiane,

Eu sei que por a empresa ter um faturamento anual superior ela pode dar esse crédito um pouco maior, porém o teto máximo pela tabela é de 3,95 %. A minha duvida é essa, não chega nem perto dos 12 % que eles geram.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:44

Vitor o caso realmente é curioso, eu desconheço como uma empresa do Simples pode dar um crédito de imposto assim.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
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Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 11:27

Bom dia, Vitor

Minha duvida é, essa indústria possui um outro fornecedor dos mesmos materiais porém eles oferecem uma recuperação de crédito muito maior.

O que deve estar acontecendo, a Industria provavelmente esta enquadrada no RPA e o outro Fornecedor também, aqui em SP chamamos de Regime Periodico de Apuração, ou seja empresas do SIMPLES não entram neste Regime ok, seria mais ou menos como uma especie de empresa do lucro REAL.

Sua empresa vende a 1,25% de ICMS este é o Crédito que a Industria tem direito
Outra empresa vende a 12% de ICMS este é o Crédito que a Industria tem direito.

thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 14:14

Vitor, boa tarde!

O caso é que sua empresa é tributada pelo Simples nacional e o seu concorrente é optante pelo lucro presumido ou lucro real.

Venda de uma empresa optante pelo Lucro Real ou Presumido

Empresa em SP e Cliente em RJ,

Na nota fiscal de venda a Fabrica Vai destacar a alíquota interestadual 12%.

Vale a pena ressaltar que material elétrico esta sujeito a Substituição tributária.

Espero ter ajudado.

Vitor

Vitor

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Vendas
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 14:48


Realmente verifiquei e ela se enquadra como ( normal - regime periódico de apuração ) , fica um pouco complicado competir por preços melhores.
Uma outra pergunta, qual profissional devo procurar para uma consultoria fiscal para saber em qual regime minha empresa se encaixa melhor ?

Obrigado pela ajuda pessoal.





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