boa tarde
Cristiane, Sim. o direito ao crédito de ICMS sobre à aquisição de combustíveis, esta respaldo pela nossa Constituição Federal, pelo Regulamento de ICMS e mais especificamente na Decisão Normativa CAT 01 de 2001, Veja:
DNC 01/2001.
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III - DO DIREITO AO CRÉDITO DO VALOR DO IMPOSTO
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3.5 - combustível utilizado no acionamento, entre outros
de máquinas, aparelhos e equipamentos, utilizados na industrialização, comercialização, geração de energia elétrica, produção rural e na prestação de serviços de transporte de natureza intermunicipal ou interestadual ou de comunicação veículos, exceto os de transporte pessoal (artigo 20, §2º da Lei Complementar nº 87/96), empregados na prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual ou de comunicação, na geração de energia elétrica, na produção rural e os empregados pelos setores de compras e vendas do estabelecimento veículos próprios com a finalidade de retirar os insumos ou mercadorias ou para promover a entrega das mercadorias objeto de industrialização e/ou comercialização empilhadeiras ou veículos utilizados, no interior do estabelecimento, na movimentação dos insumos ou mercadorias ou que contribuam na atividade industrial e/ou comercial ou de prestação de serviço do contribuinte.
Apesar de ser claro o direito ao crédito de ICMS sobre à aquisição de combustíveis, alguns estabelecimentos estão sendo autuados por não seguir as corretas formalidades para a apropriação dos mesmos. Sendo assim, faz necessário antes de utilizar de tais créditos, consultar um especialista no assunto.