Bom dia, Renata !
Espero que tenha recolhido o seu imposto, mas, se não o fez poderá emitir a guia para pagamento até o dia 29/05/2015, conforme modelo abaixo:
O recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, relativo às entradas de mercadorias adquiridas de contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, qualquer que seja a sua destinação (industrialização, comercialização, uso e consumo ou ativo). Recolhimento até o último dia do segundo mês subsequente (artigo 268, § 2º, do RICMS/SP. Artigo 426-A, §4º, do RICMS/SP. Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS/SP).
COMUNICADO DA N° 031, DE 13 DE ABRIL DE 2015 - (DOE de 14.04.2015) - Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos
Juros de Mora aplicáveis até 29-05-2015 para os débitos de ICMS.
Exemplo:
Fato gerador Jan/2015.
- Data de vencimento 31/03/2015
- Data de pagamento 29/05/2015
1 - Valor Principal R$ 150,00
2 – Multa 5%
3 - Valor da Multa R$ 7,50
4 - Juros Multiplicador 0.0236
5 - Valor do Juros R$ 3,54
-- CÁLCULO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS --
6 - Valor da Multa + Juros: (3 + 5) R$ 11,04
7 - Valor Total (1 + 6) R$ 161,04
Fato gerador Fev/2015.
- Data de vencimento 30/04/2015
- Data de pagamento 29/05/2015
1 - Valor Principal R$ 200,00
2 - Multa 2 %
3 - Valor da Multa R$ 4,00
4 - Juros Multiplicador 0.0116
5 - Valor do Juros R$ 2,32
-- CÁLCULO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS --
6 - Valor da Multa + Juros: (3 + 5) = R$ 6,32
7 - Valor Total (1 + 6) = R$ 206,32