Valéria
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde, Pessoal.
Tenho uma duvida quanto a compensação de ICMS referente a operação própria quando o produto esta sujeito a ST.
A minha empresa comprou Bala (NCM: 1704.90.90) e pão de mel (NCM : 1905.90.90) de uma empresa do simples localizada no estado de São Paulo para revender, esses produtos estão sujeito a substituição tributária no estado de São Paulo, onde que recebemos a mercadoria com a retenção correta.
As minhas duvida são:
1- Quando revendermos esses produto para Fora do estado sem Convênio ou Protocolo entre os Estados para a aplicação da substituição tributária, procederei da seguinte maneira: emitir a nota fiscal com o CFOP 6.102; não destacar o ICMS substituição tributária, e; destacar o ICMS próprio em campo próprio com a alíquota interestadual. Correto? E poderemos se creditar do ICMS da nota fiscal de entrada, conforme art. 271 do RICMS/SP, uma vez que a saída está sendo tributada, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Crédito Relativo à Operação Própria do Substituto". e se a nota de entrada for referente a simples nacional posso tomar esse credito aplicando a alíquota interna do produto sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente.
2 - Quando revendermos esses produto para Fora do estado com Convênio ou Protocolo entre os Estados para aplicação da substituição tributária, procederei da seguinte maneira: emitir a nota fiscal com o CFOP 6.404; destacar o ICMS substituição tributária em campo próprio; destacar o ICMS próprio em campo próprio, e; recolher esse imposto através de GNRE, ou outro documento conforme estabelecido pelo Estado de destino com a alíquota interestadual. Correto? E poderemos se creditar do ICMS da nota fiscal de entrada, conforme art. 271 do RICMS/SP, uma vez que a saída está sendo tributada, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Crédito Relativo à Operação Própria do Substituto". e se a nota de entrada for referente a simples nacional também poderei tomar esse credito aplicando a alíquota interna do produto sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente.
Att,