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CFOP 5.556 - Mercadoria não entregue

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 11:12

Caros,

Alguém já teve a seguinte situação?

Foi emitida Nota Fiscal de devolução de mercadoria adquirida para uso e consumo e foi utilizado o CFOP 5.556, ocorre que esta mercadoria foi recusada pelo destinatário e retornou ao meu estabelecimento. Qual o CFOP que devo utilizar na Nota Fiscal de Entrada o 1.556? Como fica o crédito do ICMS destacado na Nota Fiscal com CFOP 5.556? Credito no lançamento da Nota de Entrada? Não fica "estranho" o CFOP 1.556 com crédito de imposto?

Abraços...

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 13:19

Valter,

Você fez uma devolução de mercadoria e a empresa não aceitou a devolução?? Bem, ao meu entender, esta operação está encerrada no recebimento da mercadoria em devolução, agora ele não aceitou então ele tem que emitir outra nota fiscal para te enviar esta mercadoria novamente. Agora depende que que tipo de operação ele quer fazer, ele pode mandar uma remessa em bonificação. Outra questão, entrada de material de consumo não se toma crédito de ICMS, você tomará crédito somente mercadorias para comercialização ou industrialização ou do ativo imobilizado à razão de 1/48 avos.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 13:23

Valter,

Você adquiriu a mercadoria e devolveu?? Não entendi o porque a empresa não aceitou a devolução. E depois você aceitou de novo?
Sobre tomar crédito não há que se falar em credito na entrada de material de consumo, agora na devolução de material de consumo você escreve no corpo da nota o valor da base de cálculo e do ICMS que veio na entrada.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 15:54

Gilberto,

A mercadoria retornou com a minha própria Nota Fiscal com recusa no verso da primeira, pois o caminhão chegou lá fora do expediente de recebimento, portanto eu tive que emitir uma Nota Fiscal de Entrada para regularizar a operação. Como a Nota de Entrada é "espelho" da Nota de Saída, ela tem que ter o campo de ICMS destacado, uma vez que na Nota de Saída, estava tributado.
Quanto ao crédito realmente não pode ser efetuado na escrita, portanto vou lançar a Nota de Entrada sem o crédito e o débito da minha saída vou compensar na apuração como você mencionou...

Grato.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 17:16

Ok Valter, agora entendi, me desculpe porque não havia entendido a operação. Realmente você terá que emitir outra de entrada sem crédito do ICMS, não vejo outr alternativa, a não ser que nossos colegas possam nos ajudar neste tipo de operação.

Grato

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 09:25

Valter,

Se você destacou o ICMS na saida por devolução, você tem sim direito ao crédito.
Para anular a operação de saida você pode emitir uma nota fiscal de Retorno de mercadoria não entregue ao destinatário CFOP 1.949 ( Esta operação acoberta qualquer tipo de operação de saida que por qualquer motivo não tenha sido entregue ao destinatário).
Sabemos que matl. uso e consumo não gera direito a crédito, mas porém ao devolver você obrigatóriamente tem que destacar o icms se você estiver no regime RPA , se for do simples tem que destacar no corpo da nf., no caso de RPA isso gera o direito ao crédito, conforme determina o regulamento de SP.
Rose

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 09:52

Valter,
Deixei de mencionar o artigo que possibilita o crédito referente a devolução matl.uso e consumo
Artigo 66 RICMS/SP
§ 3º - Uma vez provado que a mercadoria ou o serviço mencionados neste artigo tenham ficado sujeitos ao imposto por ocasião de posterior operação ou prestação ou, ainda, que tenham sido empregados em processo de industrialização do qual resulte produto cuja saída se sujeite ao imposto, pode o estabelecimento creditar-se do imposto relativo ao serviço tomado ou à respectiva entrada, na proporção quantitativa da operação ou prestação tributadas.

Rose

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 11:11

Obrigado Rose, no caso de mat. consumo, quando você faz a devolução, escreve no corpo da nota a base de calculo e o ICMS que veio destacado na compra da mercadoria, que você deu entrada como consumo, mas não do ICMS, isso possibilita ao crédito pela empresa que vendeu a mercadoria.

Grato

Gil

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 11:56

Hoje aconteceu um caso aqui na empresa parecido ao do Valter, tb achei estranho destacar icms em nota de uso e consumo

Uma empresa que é do mesmo grupo que a minha, mas não são filiais, são cnpj distintos , tem alguns socios em comum, e como o nome é parecido, houve um engano por parte do fornecedor.

A outra empresa do grupo comprou material de consumo , so que o fornecedor mandou o material para eles e a nota para minha empresa.

Falei com algumas pessoas e me disseram para fazer assim, gostaria da opinião de vcs para saber se esta correto

Dei entrada nesta nota no livro registro de apuração de icms de entrada com o cfop 1.556, e sendo um material de consumo não me creditei dos creditos desta nota, ao emitir (pois estava devolvendo a eles para que eles fizessem novamente a nota para a outra empresa) a nota de devolução fiz com cfop 5.556 e com icms destacado, da mesma maneira que eles emitiram a nota dele, na vedarde foi uma copia da nota do fornecedor.
No livro de apuração de icms de saida mesmo tendo destacado na nota escriturei a nota sem credito tb. pois não havia dado na entrada

Não sei se fiz o procedimento certo, e outra tb não sei se devo contabilizar isso, ou só mesmo deixo no fiscal, gostaria da opinião de vcs

grata

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 13:24

Tita,

É devido sim o ICMS quando da devolução de bens de uso e consumo, mesmo nos casos que voce não efetua o crédito.
Você emite a nota com débito de ICMS e na apuração mensal você faz o crédito conforme artigo 66 § 3º.
Rose

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 15:07

Boa tarde Rose,

Se bem eu entendi, no caso de devolução de material de consumo, você precisa destacar na nota fiscal de devolução o ICMS no valor da entrada, que por sua vez será debitado na GIA, e tomar creditos na GIA deste mesmo valor no item outros créditos??

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 16:43

Certo Rose, isso para as RPAs, no caso de ME e EPP já é diferente, pois não tem apuração mensal de ICMS, então se escreve no corpo da nota fiscal de devolução os valores da base de cálculo e do ICMS.

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Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 10:05

Bom dia Rose, deixa ver se eu entendi.

A minha empresa é RPA, comercio varejista

Na entrada de material de consumo vou escriturar a nota no registro de apuração de icms apenas em valor contabil e em outras, o valor total da nota, sem credito de imposto.

Na devolução, vou emitir a nota com destaque de imposto, como a nota de entrada, mas vou escriturar no registro de apuração de icms, em valor contabil, valor dos produtos, aliquota, valor imposto creditado... é isso aqui vou me creditar do imposto???

Na Nova Gia vou escriturar em outros creditos ou em outros debito o valor deste imposto??por favor sabe me dizer em qual o codigo na gia devo usar?

Grata

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 17:45

Tita
Acho que quando você mencionou escriturar o registro de apuração você quis dizer registro de saídas né?

O Reg de saidas é escriturado normalmente em todos os seus campos.
O Valor do icms destacado nesta nf você lança a crédito na gia no mês em que ocorrer a devolução.
Se você não tiver default na gia você pode fazer a inclusão da ocorrencia na parte da apuração do imposto
Artigo 66 § 3º Ricms/SP

Rose

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 11:16

Olá Rose
Li Artigo 66 § 3º Ricms/SP mas não entendi direito

Na entrada com o cfop 1.556 eu vou escriturar com ou sem credito de imposto???

Endendi que na saida da devolução eu vou escriturar o credito de icms com cfop 5.556 e na entrada

obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 09:17

bom dia gente, recebi um email sobre isso agora...vou postar aqui para conhecimento...bjos

ICMS - Devolução de Material de Uso e Consumo - Procedimento

Qual é o procedimento a ser adotado por contribuinte do ICMS sujeito ao Regime Periódico de Apuração na devolução de compra de mercadoria adquirida para uso ou consumo?

Na hipótese de devolução de mercadoria adquirida para uso ou consumo, o estabelecimento que estiver efetuando a devolução deverá emitir nota fiscal modelo 1 ou 1-A, com natureza de operação "Devolução de Compra" utilizando o CFOP 5.556 ou 6.556, conforme o caso.

A referida nota fiscal deverá conter a mesma tributação indicada na nota fiscal de venda emitida pelo fornecedor, ou seja, se a operação de venda foi tributada a nota fiscal de devolução deverá ser emitida com a mesma alíquota, se foi amparada por benefício fiscal a nota fiscal de devolução deverá ser emitida com o mesmo benefício.

Dessa forma, na hipótese de devolução de mercadoria tributada ainda que parcialmente, tendo em vista a impossibilidade do crédito do imposto pelo adquirente por ocasião da entrada da mercadoria por se tratar de aquisição para uso ou consumo, e a obrigatoriedade do débito por ocasião da saída a título de devolução, em atendimento ao princípio da não-cumulatividade do ICMS (art. 59 do RICMS/00), o contribuinte poderá, por ocasião da devolução, creditar-se do ICMS destacado na nota fiscal de aquisição, mediante lançamento no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com indicação do fato e fundamentando no art. 66, § 3º, do RICMS/00.

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 13:54

Olá Lene!

Mesmo que foi adquirida para consumo, se a empresa for comercializar vai utilizar o CFOP 5.102/6.102, pois se tornou uma venda de mercadoria adquirida de terceiros.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 16:03


Boa tarde, compra de mercadoria para construcao no imovel na empresa exemplo, ampliacao do predio qual o cfop correto para da entrada dessa mercadoria?

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 17:49

Olá Joilson, é como a Lene disse se for manutenção do prédio sem que haja reforma de grande vulto pode ser lançado no CFOP 1.556 contabilizando como manutenção.

Ampliação do imóvel já é outra história, pois é aumento do patrimônio, tem que lançar no CFOP 1.551 abrindo a conta de imobilização em andamento e lançar todas as notas fiscais nesta conta até encerrar a obra.

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