Tânia Januze
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Olá!
Gostaria de deixar uma observação para quem trabalha com empresa (s) situadas em SP e efetua venda ONLINE, para fora do estado e para não contribuinte (PF ou PJ S/ IE). Havia aprendido que venda para fora do estado para não contribuinte não se falava em ST, consumidor final porém, surgiu uma questão, uma notificação do estado do MT (TAD). Conforme o Protocolo ICMS 21/2011, desde 1º de março de 2011, vendas pela internet para os Estado do Norte, Nordeste e Centro-Oeste passaram a ser tributadas pelo ICMS.
Segundo os seus idealizadores, o objetivo da norma é garantir a distribuição da receita tributária decorrente da arrecadação do ICMS, sobretudo em razão do vertiginoso crescimento das operações de e-commerce.
No caso do Protocolo, realizada a venda pela internet, além de recolher o ICMS para o seu Estado, a loja virtual também deverá recolher o Imposto em favor do Estado onde o seu cliente reside. Ou seja, há dupla cobrança: recolhe-se o ICMS tanto para o Estado do vendedor, como ainda para o Estado que aderiu ao Protocolo.
Daí reside a irregularidade, pois a segunda cobrança com base no Protocolo ICMS 21/2011 não está prevista na Constituição Federal norma que limita a arrecadação de tributos pelos Estados brasileiros.
Segue link de onde obtive a informação:
www.ecommercebrasil.com.br