x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 718

Erico

Erico

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Rede
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 16:45

Boa tarde amigos!

Gostaria de saber o seguinte:
Sou responsável pelo lançamento de notas na empresa que trabalho e tenho que conferir a veracidade das informações e do documento apresentado pelo departamento de almoxarifado e compras.
Estamos com a seguinte situação: o fornecedor digitalizou a nota fiscal avulsa emitida pelo Sefaz-Ba e passou para o email do comprador. Considerando esta como Documento Original (escameado) e feita a fotocopia do documento escameado. É correto esse procedimento?
Em qual artigo da lei fiscal é possível encontrar a justificativa para esse caso?

Espero que tenha entendido.

Erico Souto
Porque Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para que condenasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele. João 3:17
André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 16:53

Erico,

Acredito que não há problemas..
Alguns fornecedores nos fornecem apenas os arquivos XML para importação no sistema,
com o numero da chave por exemplo você mesmo pode gerar um Danfe. .

Luise

Luise

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 16:59

Erico,

o importante é consultar a nota no SEFAZ se ela estiver autorizada beleza sem problemas, o PDF ou a digitalização nada mais é que a forma visual dela.
O que importa mesmo é se esta ou não autorizada.

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 17:38

Boa tare Erico,

o DANFE como o próprio nome diz é um documento auxiliar da nota fiscal eletrônica, pois o documento é a nota fiscal eletrônica e está é arquivada em formato xml. A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo XML, assinado digitalmente e agregado com a sua respectiva autorização de uso. Esses elementos é que devem ser armazenados, no mesmo formato que foi transmitido e autorizado. O prazo de arquivamento é de pelo menos cinco anos. Portanto, é altamente recomendável realizar backup externo, além de arquivar, quando obrigatório, a Danfe em local adequado.

Sendo assim, você poderá fazer conforme fez, desde que possua o xml desta nota armazenado adequadamente.


Fonte

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Daniel Antonio Fagundes

Daniel Antonio Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 18:01

Boa tarde Erico,

Mais importante do que o Danfe é o arquivo .xml é ele que vai ser pedido pelo fiscal em um futura fiscalização, o danfe como diz a própria receita é somente para o transito da mercadoria. Como a Georgia falou seu prazo para arquivamento é de 5 anos, nós seguimos esse mesmo conceito para os Danfes.

Existem alguns sites que ajudam a recuperar o danfe ou até mesmo o arquivo .xml se você tiver o numero da chave de acesso.

Utilizo o https://www.danfeonline.com.br ou o https://www.webdanfe.com.br todos os dois são fáceis de usar.

Você pode também ter mais informações no site do portal da nota fiscal eletrônica em perguntas frequentes.

Espero ter ajudado.

Até mais...

Daniel Antonio Fagundes | Analista Fiscal
www.selbetti.com.br - A maior integradora de outsourcing de TI
Entre em nosso site e conheça a nossa nova plataforma Satelitti
Selbetti - #rumoaoespaço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.