Ricardo Moreira
Bronze DIVISÃO 2 Pessoal, boa tarde.
Por gentileza, se for possível me ajudem.
Empresa importadora, na remessa de bens para locação interestadual, tributa-se ICMS?
Se não, para que tenha efeito a empresa deve apresentar o contrato de locação se porventura for questionado nas fronteiras Estaduais?
Se sim, qual alíquota devo aplicar 18% ou interestaduais 4%, 7%, 12%?
Entendo que como não haverá operação subsequente, não se faz necessário o ICMS ST.
Faço essas perguntas, pois, em alguns Estados foi cobrado o ICMS da operação e diferencial de alíquota e ao informarmos que se trata de remessa para locação, nos solicitaram apresentação do contrato de locação para se valer a isenção descrita no Artigo 7º do RICMS/SP.
Entendo que essa operação deve ser assim:
CFOP
6.949
Natureza da operação
Remessa de bem para locação
ou
Remessa para aplicação em bens locados.
ICMS:
Bens de n/ propriedade que ora remetemos (em locação), devendo retornar posteriormente. Não incidência do ICMS – artigo 7.º, IX, do RICMS/00.
Desde já agradeço a atenção dos colegas.