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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alison Aguiar

Alison Aguiar

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 17:39

Prezados (as),
Boa tarde,

Alguém poderia me esclarecer quanto ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Qual o prazo que passa a ser obrigatório e quem terá que cumprir este Manifesto.
Muito Obrigado.

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 17:49

Boa tarde Alison,

a MDF-e é obrigatória para alguns estabelecimentos como:

I – exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;
II – acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014.
III – Nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de
2015, a circulação de:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.


Mas é recomendavel a todos pelos motivos:
Para saber quais são as NF-e que foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como destinatária

Para evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal

Para poder obter o XML das NF-e, que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente

Para obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente

Para registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

O prazo acho que pode variar de estado para estado é bom que verifique no seu.

Fonte

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira

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