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Dúvida preenchimento CFOP e ST

Luís Fernando Stein

Luís Fernando Stein

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 14:59

Boa tarde a todos, sou proprietário de uma ME que produz pães e salgados congelados, optante pelo SIMPLES NACIONAL.
Hoje recebi a ligação da contadora de um cliente, falando sobre algumas divergências no preenchimento das NFes emitidas a ele. A contadora me passou a seguinte informação: que estaríamos utilizando o CFOP errado nas vendas de nossos produtos, pois - segundo ela - os produtos geram ST e agora como não foi recolhido por nossa empresa, o cliente acabará tendo que pagar esta ST. O valor é de aproximadamente R$ 360,00, apenas por esse último mês. Fiquei bastante preocupado, nosso contador nunca deu nenhum suporte sobre as Nfes, todos os códigos eu mesmo tive de ir atrás e sempre utilizei a seguinte formatação para as Nfes.

EXEMPLO:

PÃO FRANCÊS 50 g C/ 50 un.

NCM: 19059090

CFOP: 5101

ICMS:
Regime tributário: Simples Nacional
Situação tributária: 102-Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

IPI, PIS, COFINS
Situação tributária: 99 - Outras operações
Percentual: 0,00

O que devo fazer?

Muito obrigado

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 15:50

Luís Fernando Stein

Realmente a contadora do seu cliente está correta. Pão é produto industrializado e normalmente são materiais com substituição tributária.

Você terá de destacar na NF:
CFOP 5.401 - Venda de produção do estabelecimento quando o produto esteja sujeito ao regime de substituição tributária

ICMS CSOSN:
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

E você terá de calcular o valor de ICMS ST sobre os produtos para poder efetuar o recolhimento. O valor de ICMS ST é calculado sobre o MVA- Margem de Valor Agregado.

Para talvez uma ajuda:
Cálculo ICMS ST: clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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