Ewerton Rohr
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Olá,
Sou do Rio Grande do Sul, e um cliente do escritório onde trabalho é uma oficina mecânica, onde presta serviços de manutenção nos veículos e vende peças, pneus, rodas e demais acessórios automotivos. Um que outro cliente vêm até a cidade a negócios e acaba deixando o carro ali, sendo este de outro estado. Ocorre que a nota é tirada em nome da empresa deste e daí gerou a dúvida: como a mercadoria (pneus, rodas...), que são ST, foram todos vendidos aqui, internamente, por se tratar de uma "venda interestadual a consumidor final", haveria a cobrança do DIFAL? Este comprador seria um CNPJ com IE e as mercadorias são para USO/CONSUMO.
A nossa consultoria diz que deve ser recolhido o DIFAL independentemente de não ter ocorrido o fato gerador, já que foi comprado e instalado no mesmo local, já que o fisco pode olhar a nota e, não sabendo do que aconteceu, cobrar apenas vendo que saiu essas mercadorias para seu estado. O nosso entendimento é que não haveria necessidade para isto, pois a empresa sairia lesada.
CFOP 6108 / CST 060
O que vocês entendem por isto?
Grato pela colaboração de todos!