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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de mercadorias internas mas contribuinte de outro esta

Ewerton Rohr

Ewerton Rohr

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 19:21

Olá,

Sou do Rio Grande do Sul, e um cliente do escritório onde trabalho é uma oficina mecânica, onde presta serviços de manutenção nos veículos e vende peças, pneus, rodas e demais acessórios automotivos. Um que outro cliente vêm até a cidade a negócios e acaba deixando o carro ali, sendo este de outro estado. Ocorre que a nota é tirada em nome da empresa deste e daí gerou a dúvida: como a mercadoria (pneus, rodas...), que são ST, foram todos vendidos aqui, internamente, por se tratar de uma "venda interestadual a consumidor final", haveria a cobrança do DIFAL? Este comprador seria um CNPJ com IE e as mercadorias são para USO/CONSUMO.

A nossa consultoria diz que deve ser recolhido o DIFAL independentemente de não ter ocorrido o fato gerador, já que foi comprado e instalado no mesmo local, já que o fisco pode olhar a nota e, não sabendo do que aconteceu, cobrar apenas vendo que saiu essas mercadorias para seu estado. O nosso entendimento é que não haveria necessidade para isto, pois a empresa sairia lesada.

CFOP 6108 / CST 060

O que vocês entendem por isto?
Grato pela colaboração de todos!

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 16:17

Ewerton
boa tarde!

já aconteceu o mesmo problema aqui no escritório aonde trabalho, nosso cliente é uma oficina, e recebeu um carro de uma empresa localizada no estado de goias, mesmo não tendo ocorrido o fato gerador pois a mercadoria foi vendida aqui no estado de são paulo, efetuamos os cálculos do DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, para evitarmos problemas futuros com o Fisco.

de uma lida nesse site portal tributário pode lhe ajudar:

http://www.sitecontabil.com.br/tabelas/cfop/pag_um.html

se continuar com dúvida volte a postar

obrigado

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