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Entrega da Gia no Simples Nacional

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 11:26

> Bom dia.

> Fui solicitar o AIDF (notas fiscais) de um cliente e o Posto Fiscal Estadual está solicitando o envio da GIA referente ao período do 2o. semestre de 2007.

> Creio que minha pergunta pode até parecer meio tola mas, como não tenho muita experiência na área, me arrisco a fazê-la: procede o envio mesmo a empresa esteja enquadrada no Simples Nacional; todos os meses tenho que enviar ou só semestralmente?

> Obrigado pela atenção.

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 14:03

> Boa tarde Lidia.

> O que você me disse já tinha uma idéia da não necessidade do envio mas, acontece que a Secretaria de Estado, no momento da solicitação do AIDF, está exigindo o envio da declaração GIA do 2o. semestre de 2007.

> Vou verificar melhor com eles e regularizar tal situação.

> Desde já agradeço a atenção e fique com Deus.

> Marino

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 18:52

> Boa noite Fabiana.

> Obrigado pela informação, só espero que no futuro não haja problemas junto a Receita Estadual pelo fato de as empresas optantes pelo Simples Nacional não precisarem declarar e o Estado exigir para liberação do AIDF.

> Atendiosamente.

Marino Sampaio

LUIZ GUIMARÃES DE SOUZA

Luiz Guimarães de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 11:46

Olá Caros colegas, bom dia!
Nossa!!! até que enfim a nossa classe se organizou uma comunidade tão boa e eficiente. Parabens a todos que bolaram essa ideia!!!!
Tenho um cliente com uma empresa inativa há mais de três anos, porém tem uns sete processos trabalhista. Com base na lei 123/2007, eu conseguiria fechá-la? Caso não, alguem poderia passar os procedimentos passo-a-passo como fazer isso? Desde já agradeço a atenção.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 12:29

Luiz Guimarães de Souza,

A empresa pode sim ser baixada, mas as pendências (dívidas, processos, etc) serão "repassadas" para sócio responsável.

Para isto, quando for fazer o pedido de baixa no Cadastro Sincronizado, ao informar o motivo da baixa, basta optar pelo item da "Lei Complementar 123/2006".
Nem as declarações de baixa o sistema pede.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
LUIZ GUIMARÃES DE SOUZA

Luiz Guimarães de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 22:31

Ok wilson, valeu mesmo. Encontrei na receita as informações e estou colocando abaixo:
NÃO EXIGÊNCIA DA CND
No registro ou arquivamento, na junta comercial, dos atos relativos a constituição, alteração e baixa de micro empresas ou empresas de pequeno porte, em conformidade com o caput e o inciso II do § 1°, todos do art. 9° da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e observado o disposto no inciso VIII do caput e no § 4°, todos do art. 179 da Instrução Normativa MPS/RFB nº 3, de 2005.

margarete

Margarete

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 12:05

Gente, minha pergunta é o em cima do que aconteceu seguinte: preciso fazer uma aidf para uma loja que teve alteração de nome e endereço mas que permaneceu com a mesma inscrição estadual e antes já havia solicitado aidf para ela no antigo endereço e nome. Qdo entro no consulta de histórico para ver a antiga aidf, mostra a seguinte mensagem: nenhum pedido de aidf encontrado com esses parâmetros de consulta e em cima dessa mensagem mostra a loja já com o novo endereço e nome Pergunta: Posso fazer a AIDF do novo endereço sem o histórico anterior? Ou tem outro procedimento? Desde já agradeço muito, a quem possa me ajudar.

Rocival Pereira de Lima

Rocival Pereira de Lima

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 16:37

Olá pessoal boa tarde. Preciso fazer o primeiro pedido de AIDF para empresa de meu cliente, não tenho muita prática. minha dúvida é: já digitei a quantidade de notas blocos etc. mas os dados da AIDF que não sei o que é. nesse campo dados da AIDF aí aparece AIDF, não sei o que digitar. Alguém pode me ajudar? . Aproveitando o espaço também tenho dúvidas quanto a alteração de endereço de empresa .Minha pergunta é: Preciso colocar o valor do capital social, a data de inicio das atividades, tenho que alterar o cadastro de ME ?. Ah, lembrando que a empresa é individual. agradeço a todos que me ajudarem e fiquem com DEUS.

Alan Victor

Alan Victor

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 11:58

é pessoal ... referente a GIA para Empresas enquadradas no Simples Nacional que estavam desobrigadas de apresentar até 2010 estamos com problemas pois no cadastro do estado constava como empresa Normal.

não aceitaram os comprovantes da receita como opção do Simples, Alegando que "No estado é empresa Normal" como se não houvesse nenhuma ligação entre estado e união.

Agora estão cobrando Multa por atrasos...

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 21:17

Margarete

faça da seguinte forma., como foi feito uma alteração de endereço automaticamente consta no banco de dados do sefaz., mas acredito quê a secretaria da fazenda vai pronunciar-se quanto ao pedido anterior e mesmo quê não pronuncie-se agóra seu cliente pode ter dor de cabeça futura.
em outras palavras aconselho ir até o posto fiscal e formalizar o cancelamento do pedido anterior.

boa sorte

marcelo

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 08:48

Neide,

As empresas optantes pelo simples nacional, estão desobrigadas a entrega da Gia, porém estão obrigados a entrega da "STDA 2011- Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota" anualmente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 11:55

muito obrigada Adalberto, poderia por gentileza me explicar se mesmo a empresa sem movimento nenhum... é obrigada tbm a enviar esta STDA2011 ? e onde eu poderia ter maiores informações sobre este programa de declaração?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 18:32

Neide,

Entre nos links abaixo, um é uma notícia da Secretaria da Fazenda sobre esta declaração e o outro é a Portaria que disciplina a mesma.

STDA 2011 - Notícia

Portaria Cat 155/2010 - Dispõe sobre a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota -STDA.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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