Simone Miquelini
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Simone Miquelini
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar EscritórioRose Telles
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Simone
Em SP a amulta é a seguinte
5% se pago no dia seguinte ao do vencimento
7% se pago até o 15º dia apos o vencimento
10% apos os prazos acima.
+ juros de 1% ao mês ou fração de mês.
No seu caso já incorrerá multa de 10%
Rose
Tita
Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Oi Rose, como faço para calcular o icms st em atraso ....no caso comprei mercdoria de outroestado, GO, não te convenio nem protocolo com SP...a data de emissão da nota é dia 20/06/2008 o valor da nota e 2.102,70 ..como faço para calcular o icms st em atraso...na verdade não sei nem como eu sei a a de vencimento..pois sei que deveria pagar a antecipação, não foi pago, e agora, como faço?
a data de vencimento que devo colocar na gare e a data de emissão da nota??? e a data de entrada no meu estabelecimento, a data de saida do fornecedor???por favor me ajuda...estou boiando...não sei que fazer.
obrigada
Rose Telles
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) FiscalGraziela de Paula Morente
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalTita
Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Olá Graziela, conforme tive instruçoes pela nossa amiga Rose em outro topico, pois tinha a mesma duvida que a sua, entre no site do posto fiscal, em contas fiscal, simulação de icms, vc obterá o calculo de juros e multa do icms
topico: http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=17497
Thallis Eccard Nobre
Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado Como faço o calculo da Gare do diferencial de alíquota em atraso, pois acredito que o único link que tínhamos era o do forum contábeis, que foi desativado infelizmente.
Obrigado.
Patricia Cristina P. A. de Avila
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Estava lendo os comentários sobre a atualização para pagamentos em atraso.
Fui no Posto Fiscal / Conta Fiscal e simulei o cálculo do ICMS-ST que tenho em atraso.
O programa não calculou juros e multa, porque se fosse ICMS-ST de dentro do estado SP está dentro do prazoe portanto não tem multa e juros. O problema é que se refere ao ICMS-ST de uma operação para Minas Gerais que eu deveria ter recolhido quando da entrega da mercadoria.
Pergunta: quais os percentuais de juros e multa que devo aplicar?
O vencimento foi 16/03/2010
Multa 10% e Juros 2% ?? É isso ??
Jackeline Batista dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade O recolhimento do ICMS em atraso está sujeito a acréscimos legais de acordo com os novos percentuais estabelecidos pela Lei nº 13.918/2009 , cujo diploma alterou significativamente a Lei nº 6.374/1989 , inclusive sob esse aspecto.
Desse modo, o valor do imposto declarado ou transcrito pelo Fisco, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
a) 2% até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
b) 5% do 31º ao 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
c) 10% a partir do 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
d) 20% a partir da data em que o débito tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
O montante do imposto ou da multa fica sujeito a juros de mora, que incidem a partir do dia seguinte ao do vencimento e foram fixados em 0,13% ao dia, cuja taxa surtiu efeitos no período de 23.12.2009 a 08.01.2010, tendo em vista a redução dos juros para 0,10% ao dia, nos termos da Resolução SF nº 2/2010 , com efeitos desde 09.01.2010.
O valor dos juros deve ser fixado e exigido na data do pagamento do débito fiscal, incluindo-se esse dia, e não poderá ser inferior ao valor da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente.
(Lei nº 6.374/1989 , arts. 87 e 96 , § 1º; Lei nº 13.918/2009 ; Resolução SF nº 2/2010 )
Montival Caldas
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Caros senhores:
Por gentileza, poderia me informar sé já tem na Net um programa para calcular o pagamento de ICMS em atrazo ?
São Paulo
Boa tarde
Obrigado
Monticaldas
Montival Caldas
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Em tempo ...
Tenho um calculo do ICMS dr R$ 567,00 devido em 23/12/2009, poderia me informar quais taxas devo aplicar para pagamento no dia 15/11/2010 ?
Grato
Monticaldas.
Vanessa
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório bom dia a todos,
por favor alguem poderia me ajudar?
um cliente nosso não recolheu o gare icms diferença aliquota que venceu dia 12/11/2010 ele quer pagar hoje
a multa é 5%
juros é 1%
alguem teria uma tabelinha pra me passar
desde já
agradeço
Fernando Antônio Ferreira de Macedo
Iniciante DIVISÃO 1, Gerente AdministrativoGostaria de pagar os impostos do simples nacional, em atraso todos referente a este ano de 2010.Oito meses no total.Gostaria de paga-los ainda este ano,porem é possível me insentar da multa pagando apenas o juros? Isto é possível?Por favor me responda.Agradeço anteciosamente.
Norma Chiarelli
Iniciante DIVISÃO 3, Não InformadoKelly Cristina Santiago
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) o calculo de icms em sp é feito da seguinte maneira:
juros para calculos realizados a partir de 09/01/2010 é de 0,10% ao dia(ou coeficiente 0,0010).
a multa é de :
2% - até o 30° dia
5% - do 31° até o 60° dia
10% - do 61% dia em diante
20% - inscritos na divida ativa
ex de calculo:
vencimento 15/10 para pgto 20/10 (5dias de atraso)
imposto de r$ 1000,00
juros: (r$ 1000,00 x 0,0050)= r$ 5,00
multa: (r$ 1000,00 x 2%) = r$ 20,00
total: r$ 1025,00
Márcia Cristina Giroletti
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal preciso recalcular o diferencial de alíquotas valor principal r$ 83,05 (diferencial é 6%), vencimento original 15/12/2010 recálculo para pagamento 10/01/2011.
grata
márcia giroletti
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal marcia,
se recolher dia 10/01/2011
ex. vr 100,00
multa 2%= 2,00
juros (0,10% ao dia x 26 dias)=2,60%
total =104,60
abs
joão
Márcia Cristina Giroletti
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal olá, gostaria de agradecer pela resposta acima, e aproveito pois tenho dúvidas ao emitir uma nf série d-1, eu posso emitir a mesma para consumidor final com valor acima de r$ 1000,00.
por ex.: r$ 2000,00 ou r$ 3000,00
grata
márcia giroletti
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal MARCIA,
nada impede de emitir nf de consumidor no valor acima de 2000,00
abs
joão
Márcia Cristina Giroletti
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal obrigado joão, só mais uma coisa, e quando o meu contador fizer o envio da nota fiscal paulista não teremos problemas...
obrigado mais uma vez.
abraço
márcia giroletti
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal marcia,
que problemas poderia dar?não tem nada na legislação que impede de voce emitir nf.consumidor no valor acima de 2000,00.
detalhe importante: se a empresa tiver no simples da qual vendeu a mercadoria nesse valor vai dar uma merréquinha de 7,50 dependendo da rec.bruta dos ultimos 12 meses, isso se a empresa pagar o DAS, porque senão pagar, o crédito não vai para o consumidor, então fique atento nesse detalhe, que as vezes o consumidor compra em grande quantidade,e se a empresa não recolheu os impostos, ou se a empresa estiver no presumido tiver saldo credor do icms e também não recolher o icms no caso de saldo devedor também não vai o crédito, na verdade essa nf.paulista é uma maneira de o consumidor pedir nf, e que nossa cultura nunca se preocupou com isso de pedir nf.
abs
joão
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal norma,
se sua empresa recolher hoje dia 11/01/2011-vr 56,41
juros 0,10%x47 dias=4,70%
5% multa
vr.original 56,41
juros..... 2,65
multa .....2,82
total 61,88
segue tabela de multa e juros abaixo:
multa
2% até o 30º dia contado da data em que teria que ser feito o recolhimento do icms
5% até ao 31º ao 60º dia contado da data em que teria sido feito o recolhimento do icms
10% a partir do 60º dia contado da data em que teria que ser feito o recolhimento
20% a partir da data em que tiver sido inscrito na divida ativa
Icms em atraso a partir de 09/01/2010 (lei 13918/2009)
resolução 02/2010
juros
0,10%(um décimo por cento) ao dia
Edwil Gil de Oliveira Roncada
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) FazendaJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal edwil,
valor de 42,32
0,10% ao dia (juros) 0,10
multa 2%...0,85
total 43,27 pra hoje dia 11/01/2011
abs
joão
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal marcia,
complementando, verificar abaixo o limite para emissão de nf.consumidor é de 10.000,00
O Limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00 (dez mil reais),art. 132-A, Parágrafo único e 135, § 7º).
Jackeline Batista dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal jackeline,
Com relação a multa de mora, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 6.374/89 (Lei do ICMS) , com nova redação dada pela Lei nº 13.918/09, o valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
a) 2%, até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
b) 5%, do 31º ao 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
c) 10%, a partir do 60º dia contada da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
d) 20%, a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
,
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Jackeline Batista dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidadeoi João obrigada pela informação mas eu queria saber cade o link do site onde o calculo era feito automatico?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal jackeline, alterando o site
1-https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br
2-entrar no menu,serviços e depois
serviços eletronicos do icms
3-informar o usuario e a senha do contador ou contribuinte
4-entrar na conta fiscal
5-calculos de débitos(simulação)
obs. essa simulação é somente pra empresas no regime rpa(presumido)
abs
joão
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal jackeline:
inversão no site: https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br
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