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Crédito de ICMS de empresas do Simples Nacional

Adriana Lima

Adriana Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 16:32

Boa tarde,

Senhores estou com a seguinte situação:

Chegou uma NF de uma empresa optante pelo Simples Nacional, com os seguintes campos:


-CRT: 3(regime normal)
-CST: 41
- Campos adicionais: Documento emitido por ME ou EPP optante p/simples nacional -**permite o
aproveitamento do credito de ICMS no valor de R$-317.90 correspondente a alíquota de 3.82%, nos termos do
art.23 da lc 123.

Porém na NF-e não veio destacado os valores de BC e de ICMS, já que a situação Tributária estava 41...

Está certo isso? Minha empresa poderá se creditar desse valor?

Adriana Lima- Contadora
Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 16:55

Dentro do XML tem que constar a informação do calculo do ICMS.
A ultima versão na NFE consta o campo próprio onde deve estar essa informação, além de ter que repetir no campo Dados Adicionais.
Acho prudente aproveitar quando a informação estiver nos 2 campos.

Alex Santin

Alex Santin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 00:12

As empresas do simples apenas devem informar o valor do ICMS nos dados adicionais.

O que noto é que a maioria das empresas não fazem nem ideia do que é CST e NCM. colocam qualquer coisa só pra validar a nota.

Se nos dados adicionais estão o valor destacado de ICMS pode se creditar tranquililamente.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 08:45

Adriana,

Porém na NF-e não veio destacado os valores de BC e de ICMS, já que a situação Tributária estava 41...

R: empresas optantes pelo simples nacional nao calcula icms! utilizando do campo base de calculo, aliquota e valor do icms!


Está certo isso? Minha empresa poderá se creditar desse valor?

R: sim, sua empresa poderá creditar-se do valor informado no campo de informações adicionais, conforme previsto em legislação!

até

Sergio Hoffmeister

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 13:16

O Simples Nacional tem Códigos de Situação Tributária específicos.
Quando o Simples vai destacar o icms passível de aproveitamento deve usar o csosn 101 ou 201 (conforme o caso) e no corpo do XML será destacado o valor passível de aproveitamento, além de fazer constar no campo dados adicionais a mesma informação.

Vide Link : http://www1.fazenda.gov.br/Confaz/confaz/ajustes/2010/AJ_003_10.htm

A Cst 041 não é utilizada pelo Simples desde o ano de 2010, portanto uma empresa nesse regime não poderá emitir Notas Utilizando essa CST.

Como disse, acho prudente verificar se a informação do crédito permitido consta no xml da nota fiscal, na guia icms ( se estiver com a cst 041 não irá constar) e repetida nos Dados Adicionais, caso sim ai acho passível de analise o aproveitamento ou não.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 14:02

Prezados, boa tarde.

De acordo com a resolução 94/2011 do comitê gestor do Simples Nacional, o crédito de ICMS deve estar não só no campo informações complementares, como devidamente preenchido com o CST 101 com base e alíquota, que só poderá ser visualizada no XML ou ao consultar no ambiente nacional da nota fiscal eletrônica.

Adriana, primeiramente, não entendo como uma empresa do Simples emite nota fiscal CRT Regime Normal. Este é um forte indício que algo está errado. Consulte no portal do simples nacional se é realmente optante pelo simples nacional.

Art. 58 da Resolução do CGSN 94/2011:

Art. 58. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1 º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA Lei Complementar nº 123, de 2006"

Agora no § 3º do mesmo artigo, ele diz que se tratando de nf-e as informações devem ser preenchidas nos campos próprios, veja:

§ 3 º Na hipótese de emissão de NF-e, o valor correspondente ao crédito e à alíquota referida no caput deste artigo deverão ser informados nos campos próprios do documento fiscal, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico.

Entendo que se o optante do simples emitir NF-e com direto a crédito conforme LC 123/2006, não é necessário colocar essa informação no campo informações complementares, e sim preencher os campos próprios conforme manual do contribuinte emissor de NF-e.

Eu também entendo, que a emissão de NF-e em desacordo com o dispositivo legal acima citado, impede que possa utilizar o crédito na apuração.

Persistindo dúvidas, por favor, volte a postar.

Atenciosamente,

ROSANGELA SOARES DE ARAUJO

Rosangela Soares de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 08:42

Bom dia;

Na Resolução 94/2011, em seu Art. 58, § 3º, diz que o valor do ICMS a ser destacado nos dados adicionais da NFE emitida por empresas optantes do simples nacional nas operação que permitem o aproveitamento do credito passam a ser destacadas em campos próprios.
Minha duvida é a seguinte:
Como destacar esse valor em campos próprios se ao selecionar a CSOSN 101 OU 102 não tenho essa opção de destaque?


Desde ja agradeço

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 08:47

Prezada Rosangela, bom dia.

Seu emissor de NF-e é gratuito ou próprio?

Pergunto, por que no emissor gratuito ao colocar o CSOSN 101 é habilitado o campo para preencher a alíquota e o valor do crédito. Caso você tenha adquirido um sistema para emitir nf-e e este não esteja disponibilizando este campo, deve solicitar junto ao desenvolvedor do sistema.

Atenciosamente,

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 10:22

Prezada Rosangela, bom dia.

Disponha.

De fato, não será possível a visualização no danfe. Esta informação só vai estar presente no XML da nota fiscal.

Na legislação quando fala campos próprios, refere-se aos campos utilizados ao colocar o CSOSN 101 conforme manual do contribuinte emitente de NF-e, os campos base de cálculo e ICMS do danfe permanecem sem preenchimento.

Persistindo dúvida, por favor, volte a postar.

Atenciosamente,

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