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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcos.branco

Marcos.branco

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 13 anos Domingo | 20 fevereiro 2011 | 22:24

Pelo que sei todas empresas que fazem operações interestaduais são obrigadas a entregar o SINTEGRA e a Notificação já é uma cobrança por descumprimento de obrigação acessória que geralmente existe penalidade prevista no regulamento do ICMS. Além da penalidade por descumprimento de obrigação acessória poderá gerar transtorno quando os fiscos efetuam cruzamentos de informações. As empresas que geram inconveniência entre suas operações deixam de prestar um serviço comercial de qualidade e dependendo do incoveniente poderá ser um impecílio na hora da comercialização. Aqui em PE existe o MALHA FINA que faz esse cruzamento e poderá até descredenciar as empresas que possuem lacunas em seus cruzamentos.

Marcos Branco
Gestor de Sistemas Tributários
SEF/DEF/SINTEGRA - UGST8/DRT
Secretaria da Fazenda de Pernambuco
Av. Dantas Barreto, 1186, 18°andar
Bairro de São José, Recife-PE, CEP: 50010-360
Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 14:18

Muito Obrigado pela atenção Marcos Araújo Castelo Branco .

Muito Obrigado e Boa Tarde.

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 16:29

Alguem sabe o prazo para Retificar o Sintegra ?
se tem que pagar alguma taxa ?
e como fazer essa retificação ??

Desde estou muito grato a todos.

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
Liza Rodrigues

Liza Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 17:11

Pessoal,

Preciso tirar uma dúvida sobre o Sintegra:

Minha empresa é micro-empresa no estado de MG.

- Sei que o arquivo das vendas é facil de conseguir. Basta gerar um TXT do programa das NFes. Depois validamos no programa do Sintegra e transmitimos o arquivo, correto?

- Mas e o arquivo das compras? Como e onde poderemos gerar o TXT? Meu contador afirma que é necessário comprar um software, pois não existiria software gratuito que fizesse o lançamento das compras para gerar um arquivo que sirva para o Sintegra!

Então pergunto: não haveria software gratuito para fazermos a escrituração pelo menos das entradas?

Se há programa gratuito para nota fiscal eletronica, não haveria um gratuito de "escrituração fiscal digital"?

Muito obrigada pela atenção.

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 18:40

Liza,


não confunda o Sintegra com EFD, é importante salientar que são duas obrigações distintas, geralmente seu contador se for de bom porte tem por obrigação compor o arquivo, por ex. aqui em SP muitas empresas fornecedoras de softwares contábeis trazem em sua arquitetura as obrigações acessórias, podendo utilizar informações digitadas ou importadas de outro software, o mais correto é : sente com seu contador e veja qual a prestação de serviços que ele pode te oferecer e qual a sua capacidade em contratar uma empresa de software de gestão. Se seu sistema já faz o de venda muito provável que o programador consiga fazer o de compras

Att..

Mazzetto

Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 13:01

Pessoal alguem pode me ajudar.

Tenho que fazer a transmissão do arquivo do sintegra sou do esrado de SP, e recebio notificação gostaria de saber se alguem pode me orientar a respeito disso pois nunca passei.

Como faço para passar?
Quais estados tenho que informar?

Me ajudem por favor, o programa eu ja baixei so falta mesmo uma orientação sobre o envio e o que devo enviar.

Grato

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 13:25

Julio,

a entrega quando sua empresa é notificada é a totalidade das operações, deverá compor os arquivos da portaria cat 32/96 e suas alterações, ela é subdividida em registros os quais pertencem à informações específicas, portanto, se puder entrar e verificar a legislação fica bem mais fácil.
Como é totalidade você trasmitirá apena para SP e este se encarregará por enviar os dados das suas transações para os demais, não será mais necessário transmitir à cada UF separadamente, lembrando que o arquivo para cada UF era simples, agora demanda mais informações na sua estrutura.

para transmitir voçê utilizará o TED + o programa validador e uma senha que é muito provável, esteja na notificação.


Att..

Mazzetto

Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 13:34

Edenelson me tira mais uma duvida.

Quando eu for gerar o sintegra no meu sistema no caso se teve venda para o estado de são paulo e Rio de janeiro deve selecionar somente este dois estados? ou envio somente o do estado de São Paulo.

Grato

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 13:41

você entregará a Totalidade das Operações ou seja neste arquivo estarão informadas todas as operações da empresa, mas lembre-se, voçê deverá compor o arquivo diferente do que era na fase anterior, precisará entregar registros contendo os itens que estão no arquivo, registro com cada nota fiscal, registro com itens (um a um) de cada nota fiscal, então a figura mudou nesta fase, para isso consulte o seu software para verificar a possibilidade desta entrega dentro da sistemática atual.

Esta entrega será somente para SP precisando de Login e Senha que estão na sua notificação.

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 15:28

a entregar só é obrigado quando se tem a notificação, pois precisa de senha, etc, etc, manter o arquivo pronto para eventual fiscalização não é necessário a notificação. Agora não atentar e deixar para depois o arquivo e dependendo do movimento da empresa, é praticamente impossível compô-lo em 10 dias conforme solicitação fiscal.

Lembre-se : se sua empresa não é notificada a entregar mensalmente a totalidade das operações, você deverá continuar entregando as demais UF´s com as operações de compra e venda e a manter para eventual fiscalização os arquivos completos da CAT 32/96

Melina Moura

Melina Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 22:00

Boa noite ,tenho um cliente, comércio varejista de materiais de construção que possui ECF (Emissor de cumpom fiscal), o sistema dele gera o arquivo eletrônico, mas ele me envia sempre com no mínimo um mês de atraso. Gostaria de saber se posso passar a enviar o arquivo eletrônico apenas com os totais das operações que seria o arquivo dos livros fiscais entrada e saída escriturados por PED( Processamento eletrônico de dados) qual seria a penalidade se eu optasse por essa modalidade?

Marcos.branco

Marcos.branco

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 23:12

A respeito da legislação que prevê a obrigatotiedade do SINTEGRA temos:
1) Originariamente com Ratificação Nacional no DOU de 19.07.95 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/95; e
2) Com atualização pelo CONVÊNIO ICMS 142, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007 e Publicado no DOU de 18.12.07, pelo Despacho 107/07.
Portanto é sim um documento (apesar de digital está assinado) exigível pelos fiscos pelo menos estaduais para controle fiscal do ICMS.

Marcos Branco
Gestor de Sistemas Tributários
SEF/DEF/SINTEGRA - UGST8/DRT
Secretaria da Fazenda de Pernambuco
Av. Dantas Barreto, 1186, 18°andar
Bairro de São José, Recife-PE, CEP: 50010-360
Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 09:05

Marcos,

Obrigatoriedade da entrega pela totalidade só com notificação, quando não, somente com solicitação fiscal, no entanto a entrega com as operações em arquivo simples constando dados para confronto fiscal é mensal.

Sempre é bom ler o tópico e suas respostas para não confundir aqueles que necessitam de ajuda, se você observar a pergunta do Julio é referente à totalidade das operações e esta deve ser apenas com notificação ou solicitação fiscal.
As demais operações quando não da totalidade, continuam normalmente.


Marcos.branco

Marcos.branco

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 20:08

Caro Ednelson J. Mazzetto,
Minha resposta não foi referente a pergunta de Melina. O ECF por já constar internamente todas informações, desobriga a empresa do fornecimento detalhado. No caso só há informação da memória Fiscal e não da MFD (memória de Fita Detalhe). O arquivo normalmente ficaria muito grande. Neste caso, quando da intimação fiscal o contribuinte deverá atende-la de acordo com a solicitação, para não caracterizar embaraço a ação fiscal.
O fiscal também poderá efetuar a extração in loco dos dados no ECF que está sendo fiscalizado.

Marcos Branco
Gestor de Sistemas Tributários
SEF/DEF/SINTEGRA - UGST8/DRT
Secretaria da Fazenda de Pernambuco
Av. Dantas Barreto, 1186, 18°andar
Bairro de São José, Recife-PE, CEP: 50010-360
LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 10:47

Bom dia Marcos.....
Você tem que gravar novamente selecionando a ,opção de retificação
e enviar novamente.
Espero ter ajudado

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
Andre Luiz dos S Teixeira

Andre Luiz dos s Teixeira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 17:08

Olá a todos, quando comecei a fazer as NFE (DANFE) em julho de 2010, tinha que entregar o arquivo sintegra, mas não entreguei só pois usava programa gratuito do governo do estado RJ, só agora em abril de 2011 comprei um soft e comecei a transmitir, porém estou sendo obrigado a entregar os atrasados, alguém sabe como faço para validar pois o programa novo nao aceita esse arquivo com mais de 90 dias. Já passei email para @Oculto, eles dizem que o contador tem que ter um programa para fazer esse tipo de leitura do arquivo XML, sendo que o programa que o contador tem e o mesmo do meu.

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 10:33

Por SP funciona assim só quem for notificado pela SEFAZ-SP e em caso de ter o já o Sped - Fiscal a empresa é dispensada o envio de acordo :

Dispensa de entrega
Por meio da Portaria CAT nº 273/2009 foi acrescentada ao artigo 1º da Portaria CAT nº 32/1996 disposição dispensando o contribuinte paulista obrigado à Escrituração Fiscal Digital - EFD de entregar o arquivo do Sintegra.
Fundamentação: artigo 1º, § 1º-A da Portaria CAT nº 32/1996.

Melina Moura

Melina Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 21:44

Boa noite se alguém puder me ajudar tenho uma Empresa optante pelo Simples Nacional, com atividade que a tornou obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica desde 09/2010. Passou a emitir nota fiscal eletrônica utilizando o programa emissor gratuito da SEFAZ/SP, apesar de escriturar os livros fiscais manualmente passou a transmitir os arquivos eletrônicos dos livros fiscais sem preencher o PED (Pedido de Processamento Eletrônico de Dados) a qual penalidade está sujeita e como proceder para regularizar tal situação? Desde já agradeço a atenção.

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 10:02

E para os contruintes de SP que forem notificados.

Necessitam entregar o SINTEGRA?

Entendo que não...

Os contribuintes paulistas obrigados são aqueles notificados pela SEFAZ/SP, via postal. O enquadramento no sistema obedece a critérios estabelecidos pela Administração Tributária. Os contribuintes paulistas ainda não notificados devem continuar remetendo os arquivos digitais com as informações de suas operações interestaduais para cada Secretaria de Fazenda do estado com o qual operou. Veja cláusula 8º do Conv. ICMS 57/95 na redação do Conv.ICMS 69/02 – art.10 da Portaria CAT nº 32/96 na redação da Port. CAT 92/02

O Art. 2º da Portaria CAT nº 273, de 22.12.2009 (DOE de 23.12.2009), vigência a partir de 23.12.2009, produzindo efeitos a partir de 01.01.2010 acrescentou o Parágrafo 1º-A ao artigo 1 º da Portaria CAT 32/96 que disciplina a dispensa do envio do SINTEGRA aos obrigados a EFD.

Parágrafo 1º-A - o disposto nesta portaria não se aplica,
relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos
digitais, ao contribuinte que esteja sujeito à Escrituração Fiscal
Digital - EFD prevista no art. 250-A do RICMS/2000.

Entendo que o dispositivo acima acrescentado pela POrtaria 273 dispensa o envio dos arquivos via Sintegra ao obrigado a EFD, por indicar que o disposto na Portaria CAT 32 não se aplica aos obrigados a EFD.

Renan Martins

Renan Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 15:21

Boa tarde, fui transmitir o sintegra no período passado e ao transmitir informa que não tem movimento no período, mas tem notas fiscais e cupons fiscais lançados no sistema alterdata. o que poderá ter acontecido? o que devo fazer?
Desde já agradeço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 15:23

Renan Martins Argibai,
Boa tarde!

Pode ter ocorrido um problema no momento da geração do Arquivo Sintegra, algum parâmetro de exportação por exemplo.

Faça a verificação no seu sistema, veja se as opções obrigatórias estão assinaladas.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
patricia abreu

Patricia Abreu

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 12:44

bom dia!
uma pessoa fez a pergunta a respeito da retificação do sintegra
mas não teve resposta.
gostaria de saber qual o prazo para retificar?
se tem alguma taxa
sou da bahia

LEONARDO  BALBI

Leonardo Balbi

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 11:25

Pessoal,

Estou passando somente para parabenizar a todos, eu estava com algumas dúvidas, más ai lendo todo o fórum consegui sanar minhas dúvidas.

Obrigado a todos.

Um Abraço

Leonardo

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 11:48

Roberta M. Gomes
Bom dia

O arquivo zipado gerado para transmissão do Sintegra, não deve ser aberto, é feito desta forma e assim será importado para o validador para sua transmissão.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
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