x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 2.772

Retenção de ISS

Junior Lima

Junior Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 13:25

Boa tarde,

Tenho uma duvida quanto ao recolhimento de ISS, minha empresa prestadora de serviços de escolta.

Somos de São Paulo, prestamos um serviço no município do Rio de Janeiro e quando vamos emitir a nota fiscal referente ao serviço prestado aparece um erro dizendo que o código de serviço não permite tributação fora do município e o cliente alega ter que fazer o recolhimento para o município do Rio de janeiro. Alguém já passou por um caso desse tipo?

Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 13:55

Pode ser que haja uma previsão no Código Tributário Municipal do Rio de Janeiro que determine o recolhimento em favor da Cidade do Rio, consequentemente o sistema pode ter sido parametrizado neste sentido.Via de regra o imposto é devido no local do domicilio do prestador conforme artigo 3º da LC 116, exceto hipóteses mencionadas em seus incisos:
"Art. 3o O serviço considera­ -se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na
falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII,
quando o imposto será devido no local:"


Não se inclui entre tais incisos a prerrogativa de retenção para o local de domicilio do tomador do referido serviço(11 .03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas), dando ao domicilio do prestador a possibilidade de exigir o recolhimento do imposto.

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 17:02

Caro Junior Lima

O município do Rio de Janeiro adota o mesmo procedimento que o município de São Paulo para prestadores de outros municípios, ou seja, o famoso CPOM.
Para que não haja a retenção terá de se cadastrar no município do RJ, assim como os prestadores de outros municípios tem de se cadastrar no CPOM de SP quando prestam serviços para tomador de SP.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.