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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Duvida icms simples nacional

diego siqueira

Diego Siqueira

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 4 junho 2015 | 19:12

Tenho duvida sobre aparelhos telefones para revenda que comprei da submarino e da magazine luiza


mbas sao revendedoras de saopaulo

Fiz a compra, sou do parana, compro para revender ( ecommerce )

Entao a magazine luiza emitiu cfop de venda 6404 cst 260
Isso sifnifica q o icms foi pago antecipadamente, e nao reincide o icms nas transacoes posteriores correto ?
Por exemplo, se eu vender tanto pra pessoa fisica ou jurodica vou lancar cfop 6404 e cson 500
Independente de eu vender pra parana ou pra outra UF o destinatArio nem o remetente pagam mais icms? So pago o das normal no final do mes ?



A submarino emitiu cfop 6102 e cst 000 porem. Mercadoria nao e nacional, sao iphones impoetados e revendidos nacionalmente e alem disso a mercadoria tem st entre pr e sp
Ele emitou cfop errado ne ? Foi destacado icms xe 12% que foi pago em sp porem sou simples nao recolho icms correto ?
Eis minha duvida
Dou entrada cfop 2102 porem sou simples nacional, me enquadro no faturamento bruto cson 103 ( nao vendi maia de 360 mil em 12 meses )
Ou seja nao pago a diferenca de aliquota de icms ( sp 12 parana 7 ) ? Ou sou obrigado mesmo assim ? Se fosse cfop 6404 nao existiria icms diferenca de aliquota nao e ?
Se eu vender pra consumidor final nao contribuinte ele paga icms ? E se vender pra PJ ele paga icms ?

HIJAZI IMPORTACAO DE ELETRONICOS EIRELI-ME
julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 09:47

Bom dia Mohamad Kassem Hijazi

Referente o primeiro questionamento.

Produtos comprados que incidiu a ST, logo na revenda para dentro do estado, não haverá pagamento de ICMS CFOP 5.405. Porem em uma venda para fora do estado, se a mercadoria tiver ST você deve recolher normalmente. O fato de ter recolhido aqui em PR não ti garante de não pagar em outro estado.

Empresas optante pelo Lucro presumido ou real, tem o direito de solicitar ao estado ressarcimento do ICMS não creditado na entrada, ST e normal. Porem como você é do simples poderia solicitar o da ST neste caso.

Já a segunda pergunta, fica um pouco complicada de responder sem a NCM do produto. Poderia informar.

Att

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 10:21

Consultando esta NCM teria ST, porem deve verificar qual foi o entendimento do fiscal para não aplicar a ST. Tinha alguma informação nos dados adicionais da NF? Quando compra esse tipo de mercadoria sempre vem com ST?

Referente a ST na revenda não interfere seu faturamento. Referente ao ICMS próprio não teria uma vez que você é isento.

O diferencial de aliquota nas entradas vai incidir somente em compra pra consumo ou em compra pra revenda de produtos importados aliquota 4%, e também não depende da sua faixa de faturamento.

A sua isenção até 360.000,00 é só referente ao percentual pago dentro do DAS.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 13:29

Mohamad Kassem Hijazi

Quando o produto for para outro estado que tem ST, como você é simples nacional, vai usar os dados para calcular o ST devido e destacar em nota. Porem na hora de calcular o PGDAS o seu contador vai informar que você é isento de ICMS conforme você informou que esta na faixa de 360.000,00, aqui no PR até 360.000,00 simples comercio não paga ICMS próprio.





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