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ICMS Retorno de demonstração recebido de empresa do Simples

Rodrigo Alves

Rodrigo Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 17:36

Boa tarde.

Gostaria da informação referente retorno de demonstração recebido de empresa do Simples Nacional.

Recebemos uma mercadoria em demonstração de uma empresa do Estado de Minas Gerais e como essa empresa é optante pelo Simples Nacional não houve o destaque do ICMS na nota fiscal, agora que temos que retornar essa mercadoria e a empresa que trabalho é do Estado de São Paulo e não é do Simples Nacional, nesse caso temos que destacar o ICMS na nota fiscal de retorno de demonstração mesmo não tendo nos creditado do imposto.

Desde já agradeço.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 08:29

Bom dia, Rodrigo Alves!

As operações relativas à demonstração de mercadorias isentas ou não tributadas bem como àquelas efetuadas por contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional". Vale lembrar que tratando-se de empresa do Simples não haverá o destaque do imposto no documento fiscal conforme consta no art. 57 da Resolução CGSN nº 94/2011 e nas hipóteses previstas no art. 23 da Lei Complementar nº 123/2006 teremos a possibilidade de transferência de crédito do ICMS.

Base Legal: Artigos 320 à 325 do Decreto nº 45.490/2000 e os acima citados.

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