x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 1.925

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 22:25

Na remessa para conserto? O valor do produto é o valor de custo de aquisição?
Se a nota fiscal de compra tiver IPI e ICMS ST, estes quando não recuperáveis, irão integrar o valor da remessa para conserto?
O valor dos produtos pode ser valor de custo, pelo critério PEP ou custo médio, do controle de estoques?

Evandro E. Porto

ESCRITA FISCAL 2.0, elevando o nível do seu conhecimento!
https://go.hotmart.com/O4519486A

Entre no grupo TIRA DÚVIDAS - CONTÁBIL/TRIBUTOS
https://www.facebook.com/groups/511363215681920
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 07:35

Bom dia Evandro Evangelista Porto

Veja se o que precisa, é o que eu anexei neste tópico.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 08:27

Bom dia Wilian Jorge de Oliveira

O Anexo já foi aprovado, e você pode encontrá-lo abaixo de sua resposta.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 13:13

Boa tarde Wilian Jorge de Oliveira.

Sim, trabalho com a analise das EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 13:24

Adilson, o material não entra no assunto quanto a forma de mensurar o valor do produto remetido para conserto.

O valor do produto é o valor de custo de aquisição?
Se a nota fiscal de compra tiver IPI e ICMS ST, estes quando não recuperáveis, irão integrar o valor da remessa para conserto?

Se o produto remetido para conserto, for mercadoria para revenda, o critério de valor pelo ser pelo PEP ou custo médio (controle de estoques)?

Evandro E. Porto

ESCRITA FISCAL 2.0, elevando o nível do seu conhecimento!
https://go.hotmart.com/O4519486A

Entre no grupo TIRA DÚVIDAS - CONTÁBIL/TRIBUTOS
https://www.facebook.com/groups/511363215681920
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 13:37

Boa tarde Evandro Evangelista Porto

Leia:

4.1) Remessa para Conserto:
Na remessa de bem para conserto ou reparo, deverá ser emitido Nota Fiscal sem destaque do ICMS, pois a operação de remessa para conserto está amparada pela não incidência do imposto.

Lembramos que a referida Nota Fiscal deverá conter, além dos demais requisitos exigidos pela legislação, as seguintes informações:

Campo da NF/Conteúdo
Natureza da Operação/Remessa para conserto ou reparo.
CFOP/X.915, sendo "X", 5 nas operações internas e 6 nas operações interestaduais.
Base de Cálculo-ICMS/Não há que se falar em Base de Cálculo (BC), pois não haverá tributação. No entanto, para preenchimento da Nota Fiscal, faz-se necessário informar o valor da operação. Para tanto, podemos utilizar as regras previstas para apuração da BC na falta de valor da operação, conforme disciplina o artigo 38 do RICMS/2000-SP, ou seja, em regra utiliza-se o valor atribuído ao bem no mercado.
CST-ICMS/X41, sendo "X", 0 para mercadoria nacional, 1 mercadoria importada diretamente e 2 mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno.
Dados Adicionais/ICMS: Não-incidência do ICMS, conforme art. 7º, inciso IX do RICMS/SP; IPI: Não é Fato Gerador do IPI.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.