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CST de ICMS em notas de entrada de regimes diferentes.

Felipe Cesar Pinto

Felipe Cesar Pinto

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Suporte
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 10:48

Bom Dia a todos,

Poderiam me retirar as seguintes dúvida abaixo?

Em uma empresa X recebemos notas fiscais de compra de diversos fornecedores ou seja notas de entrada, meus fornecedores hão de ter seus regimes fiscais, ou seja, posso ter de micro empreendedores à industrias.

1. Quando recebo um produto de um fornecedor que é do regime simples nacional naturalmente a nota veem com CSOSN e não CST, no caso que estou enfrentando a nota veem com o CSOSN 101, todavia minha empresa é do regime normal, como realizo a entrada dessa nota? Com o regime do cliente ou com o meu regime?
Ou seja quando for realizar a entrada, utilizo CSOSN ou CST de ICMS?

2. Outro questionamento, quando irei realizar a devolução desses produtos para o fornecedor mando com meu CST ou CSOSN? Existe um de-para específico? Por exemplo, se chegou com o CSOSN 101 devo manda-lo com o CSOSN X?

Se houver uma legislação por gentileza me enviem,

Muito obrigado,

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 11:36

Felipe ,

Regime normal que você diz seria de lucro presumido?
A entrada da NF seguirá do modo que compreende a NFe, porém na saída você irá efetuar conforme o regulamento de seu estado, no caso se for de lucro presumido/real/ordinário/arbitrário você irá destacar como CST, lembrando que só poderá aproveitar o ICMS caso na NFe de seu fornecedor venha observado.
A legislação é dada com o regulamento de seu estado RICMS, sugiro entrar em contato com a Secretaria da Fazenda - Sefaz para poder sanar seu questionamento mais de forma jurídica.

Espero ter ajudado,
Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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