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Livros Fiscais/SP - Simples Nacional

Sylvia

Sylvia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 13:47

Boa tarde pessoal,

Não tenho muito conhecimento na área fiscal, então, gostaria de saber se alguém pode me ajudar nas dúvidas abaixo:

A empresa é um comércio varejista no ramo de motopeças estabelecida em SP e está enquadrada no Simples Nacional. Ainda não está obrigada a emitir NF eletrônica, então emitem NF ao consumidor via talonário de NF.

As dúvidas, são as seguintes:

Quais são os livros fiscais que esta empresa precisa manter escrituração: Relaciono abaixo os livros que acho que deve ter:
- Livro registro de entrada
- Livro registro de saída (tenho dúvida, pois emitem NF ao consumidor e as vezes NF eletrônica para fora do estado)
- Livro de Inventário (este é certeza que tem que ter)
- Livro Apuração ICMS (tenho dúvida, pois a empresa está no Simples Nacional)
- Livro Reg . Impressão Fiscal e Termo de Ocorrência mod.6 (acho que tem que ter)

Quais desses livros precisam ser registrados no posto fiscal e na JUCESP:


Agradeço antecipadamente quem puder me ajudar.

Abs
Sylvia





LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 14:25

Sylvia, boa tarde!

Obrigatórios são os de Saídas, Entradas e o modelo 6 (com registro no PFE).

Saídas e Entradas só impressão e encadernar.

Atenciosamente,

Leonardo Borges


"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 16:46

Cara Sylvia

De acordo com a Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 :

"Art. 61. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá adotar para os registros e controles das operações e prestações por ela realizadas, observado o disposto no art. 61-A: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 2º, 4º, 4º-A, 4º-B, 4º-C, 10 e 11) (Redação dada pela Resolução CGSN/SE nº 115, de 4 de setembro de 2014)

I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;

VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do IPI."

Esses são os livros que devem ser adotados.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 10:00

Cara Sylvia

Se acordo com o Art. 63 da RCGSN 94, cada ente federado tem legislação própria a respeito dos seus livros, portanto deve se informar em sua circunscrição.

"Art. 63. Os livros e documentos fiscais previstos nesta Resolução serão emitidos e escriturados nos termos da legislação do ente tributante da circunscrição do contribuinte, com observância do disposto nos Convênios e Ajustes Sinief que tratam da matéria, especialmente os Convênios Sinief s/n, de 15 de dezembro de 1970, e nº 6, de 21 de fevereiro de 1989, bem como o Ajuste Sinief nº 7, de 30 de setembro de 2005 (NF-e), observado o disposto no art. 61-A. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I; art. 26, §§ 4º, 4º-A, 4º-B, 4º-C, 10 e 11) (Redação dada pela Resolução CGSN/SE nº 115, de 4 de setembro de 2014)".


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

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