x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 2.108

Auto de Infração - Barreira de outras UF

Laura Furlan

Laura Furlan

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 15:00

Boa Tarde pessoal.

Estou com uma dúvida e não sei como solucioná-la:

Tenho uma empresa em São Paulo, enquadrada no Simples Nacional que vendeu para uso e consumo uma mercadoria destinada ao Acre. Após vários dias da entrega da mercadoria recebemos um auto de infração do Estado de Rondonia nos autuando por:

O sujeito passivo acima identificado emitiu a(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) nO(s) xxxx com omissão de dados, quais sejam
peso bruto e'peso líquido considerados indispensáveis segundo aiJ-egislação Tributária. Base de Cálculo Multa: 10 UPF's por
documento fiscal. BASE DE CÁLCULO: 01 DANFE x 10 UPFtRO x R$ 55,23 = R$ 552,30 .



Pergunto, pode um estado no qual a mercadoria passou pela barreira autuar o estabelecimento aqui em São Paulo? A capitulação legal refere-se a RICMS de Rondônia e a mercadoria foi destinada ao Acre.

Também tenho dúvida, pois a nota fiscal de remessa da mercadoria não tem nenhum carimbo da barreira de Rondonia.

Um estado pode legislar sobre a mercadoria em trânsito?

Obrigada,

KELLI ALVES DA SILVA

Kelli Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 15:42

Boa tarde, Laura!

Você conseguiu descobrir alguma coisa sobre esse auto de infração, coube recurso?. É que estou com um cliente com um problema semelhante, vendeu pra Rondônia e chegou esse auto com mesmo valor e mesmo motivo.

Obrigada,

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 20:31

Boa noite,


Certa vez me deparei com uma situação dessas, e realmente existe legislação que trate desse assunto (não me recordo pois faz muito tempo).

Lembro que para se efetuar o transporte de mercadorias interestaduais a transportadora é obrigada a informar o peso da mercadoria, salvo se o remetente tiver destacado na nota essas informações. Mas ai a responsabilidade direta era do transportador, não do remetente.

Na época a transportadora estava querendo repassar o custo dessa multa para nós, mas a legislação é clara quando informa de quem é a responsabilidade.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil
KELLI ALVES DA SILVA

Kelli Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 10:05

Bom dia, Israel!

Pois é, foi o que pensei. Como foi enviado pela transportadora ela seria responsável. Mas a multa foi gerada em nome do remetente. Por isso surgiu a dúvida: cabe recurso? procede o auto de infração para o remetente?

Agradeço!

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 10:07

Kelly,

Verifica a Lei e os artigos mencionados no auto de infração.

Se após estudo o entendimento é que a obrigação é da transportadora, cabe sim.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil
Kelly  dos Santos

Kelly dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 21:11

Prezados Amigos,

Meu cliente recebeu hoje 2 Autos de Infraçao mencionando da Sefaz de Rondonia informando que eles nao preencheram o peso bruto e peso liquido. Realmente eles nao prencheram e o Auto procecede, Minha duvida é que eles receberam 2 Auto de Infraçao mencionando a mesma Danfe e para o mesmo caso. O que voces orientam a fazer. Pagar 1 e entrar com outro recurso informando que ja foi lavrado um Auto de Infraçao no qual a multa ja foi paga?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.