Bom dia pessoal,
nesse caso em que o cliente é optante pelo simples nacional ele deve emitir a nota de devolução com o ICMS que se refere à parcela daquele produto que ele está devolvendo. Para isso ele deve emitir informando o código CSOSN 900 (outros) e destacar nos campos próprios a base de cálculo de ICMS referente aquele produto que está devolvendo e consecutivamente o valor também de ICMS deste produto.
Ex: Nota fiscal de venda:
5 produtos da marca "x" com valor unitário de R$ 200,00.
BC ICMS: R$ 1000,00
Vlr ICMS: R$ 180,00 (18%)
na devolução seriam, por exemplo, devolvidos a metade desses produtos:
BC ICMS: R$ 500,00
Vlr ICMS: R$ 90,00 (18%)
Deve ainda indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”
"PERMITE O APROVEITAMENTO DO *CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$......; CORRESPONDENTE À *ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006".
Na hipótese de emissão de Nota Fiscal de devolução de compra e ou de NF de entrada de mercadoria, através de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 57 da Resolução CGSN nº 94/11, devendo a base de cálculo e o ICMS, porventura devidos serem indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico (art.57 § 7º da Resolução CGSN nº 94/11).