x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 966

Nota de devolução

Gevael Junior Furini

Gevael Junior Furini

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 08:45

Olá a todos!
Alguém pode me esclarecer uma situação?
Minha empresa fez uma venda de produto para uma empresa (cliente) e esta está devolvendo alguns dos produtos, o que preciso esclarecer é o seguinte: a empresa que adquiriu o produto é Simples Nacional, quando efetuar a nota de devolução irá destacar a base de cálculo e o ICMS normalmente igual na minha nota de venda? Porque irei me creditar do ICMS nessa devolução.
Fico no aguardo da resposta de alguém.
Obrigado.

Gevael Junior Furini
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 08:57

Gevael Junior Furini

bom dia

a nota de devolução deve ser o espelho da nota primaria(venda)
empresa optante pelo simples nacional nao destaca base de calculo e nem carga tributaria (icms)

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Marcos Vinícius

Marcos Vinícius

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 09:14

Bom dia pessoal,

nesse caso em que o cliente é optante pelo simples nacional ele deve emitir a nota de devolução com o ICMS que se refere à parcela daquele produto que ele está devolvendo. Para isso ele deve emitir informando o código CSOSN 900 (outros) e destacar nos campos próprios a base de cálculo de ICMS referente aquele produto que está devolvendo e consecutivamente o valor também de ICMS deste produto.

Ex: Nota fiscal de venda:

5 produtos da marca "x" com valor unitário de R$ 200,00.

BC ICMS: R$ 1000,00

Vlr ICMS: R$ 180,00 (18%)

na devolução seriam, por exemplo, devolvidos a metade desses produtos:

BC ICMS: R$ 500,00

Vlr ICMS: R$ 90,00 (18%)

Deve ainda indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:

"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”
"PERMITE O APROVEITAMENTO DO *CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$......; CORRESPONDENTE À *ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006".


Na hipótese de emissão de Nota Fiscal de devolução de compra e ou de NF de entrada de mercadoria, através de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 57 da Resolução CGSN nº 94/11, devendo a base de cálculo e o ICMS, porventura devidos serem indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico (art.57 § 7º da Resolução CGSN nº 94/11).

Gevael Junior Furini

Gevael Junior Furini

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 10:09

Olá Marcos,
Creio que sanou minha dúvida.
Para melhor esclarecer, conforme no exemplo que fez de devolução de 500,00 irei me creditar dos 90,00 de ICMS, correto? As observações nos dados adicionais é apenas porque a empresa é optante do Simples Nacional e não que poderei me creditar aquela porcentagem apenas do ICMS.

Gevael Junior Furini
Marcos Vinícius

Marcos Vinícius

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 10:24

Sim Gevael, seu entendimento está correto. Esta é a forma que vc poderá "receber" de volta os créditos referente a esta operação (venda e devolução). Não se esqueça também de pedir ao seu cliente que preencha os campos de:
PIS e COFINS com código 99 (outras operações);
Alíquota: 0%;
Valor do PIS/COFINS: 0,00.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.