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GIA SP dispensada?

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 18:47

Boa noite, Juliana
A GIA não esta dispensada, com a entrega do SPED Fiscal.
O contribuinte Paulista deve continuar entregando a GIA.
Veja abaixo na legislação Paulista quais documentos estão dispensados com a Entrega do SPED.

Artigo 250-A - A Escrituração Fiscal Digital - EFD deverá ser efetuada pelo contribuinte mediante o registro eletrônico, em arquivo digital padronizado, de todas as operações, prestações e informações sujeitas à escrituração nos seguintes livros fiscais (Lei 6.374/89, art. 67 e Ajuste SINIEF-02/09): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos, pelo Decreto 54.401, de 01-06-2009; DOE 02-06-2009; Efeitos desde 08-04-2009)
I - Registro de Entradas;

II - Registro de Saídas;

III - Registro de Inventário;

IV - Registro de Apuração do IPI;

V - Registro de Apuração do ICMS.

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