Juliana Mathias
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal Boa Tarde,
Por hora só tenho a informação concreta que o EFD SP está substituindo a AIDF e o SINTEGRA.
A GIA está dispensada? E qual a legislação pertinente?
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Juliana Mathias
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal Boa Tarde,
Por hora só tenho a informação concreta que o EFD SP está substituindo a AIDF e o SINTEGRA.
A GIA está dispensada? E qual a legislação pertinente?
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Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal Boa noite, Juliana
A GIA não esta dispensada, com a entrega do SPED Fiscal.
O contribuinte Paulista deve continuar entregando a GIA.
Veja abaixo na legislação Paulista quais documentos estão dispensados com a Entrega do SPED.
Artigo 250-A - A Escrituração Fiscal Digital - EFD deverá ser efetuada pelo contribuinte mediante o registro eletrônico, em arquivo digital padronizado, de todas as operações, prestações e informações sujeitas à escrituração nos seguintes livros fiscais (Lei 6.374/89, art. 67 e Ajuste SINIEF-02/09): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos, pelo Decreto 54.401, de 01-06-2009; DOE 02-06-2009; Efeitos desde 08-04-2009)
I - Registro de Entradas;
II - Registro de Saídas;
III - Registro de Inventário;
IV - Registro de Apuração do IPI;
V - Registro de Apuração do ICMS.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia, Juliana
Conforme nosso colega Geovane citou, a GIA não está dispensada.
Mas vale citar que o projeto para o fim da GIA parece estar se concretizando e se o andamento for coerente em breve poderemos ter novidades.
Juliana Mathias
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal Bom dia,
Aos colegas Muito Obrigada pelas informações
Abçs
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