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Devolução de nota consignada

Fernando Hundzinski Fernandes

Fernando Hundzinski Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 19:34

Vou ver se consigo explicar minha duvida, fiz uma nota para devolver algumas mercadorias que recebi em consignação, porem coloquei uma quantidade a mais do que realmente foi, assim a indústria não aceitou a nota, pedindo que eu fizesse uma nota de devolução dessa nota, tem como eu fazer a devolução de uma nota de devolução de consignação? qual seria a forma mais correta de se proceder nesse caso? não consigo mais cancelar essa not

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 14:11

Boa tarde, Fernando Hundzinski Fernandes!

A nota fiscal de entrada, poderá ser emitida pelo contribuinte paranaense no momento em que entrarem em seu estabelecimento, real ou simbolicamente, bens ou mercadorias novos ou usados, remetidos a qualquer título por produtores agropecuários ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigados à emissão de documentos fiscais. art. 160 do RICMS/PR.

DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA - Na hipótese de devolução de mercadoria por pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte do imposto, a empresa deverá emitir nota fiscal de entrada de devolução para anular a operação.

A nota fiscal deverá ser emitida em nome do adquirente da mercadoria, ou seja, que está efetuando a devolução e constar o CFOP conforme o código utilizado na saída, exemplo:

CFOP: 1.201 - 2.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento

CFOP: 1.202 - 2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Deverá constar em “Informações Complementares”, o motivo da devolução e os dados da nota fiscal de venda da mercadoria.

MERCADORIA QUE NÃO CIRCULOU - Nos termos do inciso VII, art. 216 do RICMS/PR, o contribuinte poderá emitir nota fiscal de entrada para regularizar a emissão indevida do documento fiscal eletrônico em que o emitente perdeu o prazo de cancelamento a que se refere o art. 11 do Anexo IX, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento fiscal eletrônico a ser regularizado.

Na emissão do documento fiscal, deverá ser iniciado o CFOP de devolução quando a empresa tiver PIS e COFINS a recuperar, não sendo considerada esta hipótese, poderá utilizar o CFOP 1.949 ou 2.949.

Salientamos que este procedimento só poderá ser adotado se a mercadoria não tenha circulado.

Hipótese para emissão da nota de entrada
. Compra de mercadoria

. Devolução de mercadoria

. Mercadoria que não circulou

. Retorno de remessa de industrialização

. Retorno de remessa de exposição ou feira

. Retorno de remessa de venda ambulante

. Mercadoria não entregue

. Importação e leilão

. Aquisição de Produtor Rural

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 23:07

Fernando Hundzinski,

No meu entendimento, a empresa destinatária deverá fazer recusa no verso do DANFE emitido, justificando os motivos.
Voce emitiu a NF com CFOP 5 OU 6918.

Ao dar entrada da mercadoria, deverá utilizar o CFOP 1 ou 2949, estornando assim, a operação não concluída, para em seguida, emitir documento fiscal com os dados corretos.

Porém...

Visando evitar divergência na malha fiscal do Sped caso haja da forma acima, a minha preferência é que a indústria aceitasse a operação, inclusive registrando nos livros fiscais e em seguida emitisse nota fiscal devolvendo essa consignação equivocada, onde em seguida voce emitira o documento correto.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 09:56

Bom dia!
Meu cliente emitiu uma nota fiscal de Venda Consignada 5.114, mas a empresa recusou a nota alegando que antes eles deveriam emitir uma nota de devolução simbólica, assim, meu cliente fez uma nota fiscal de entrada com o CFOP 1.918 para regularizar a emissão indevida.

Gostaria de saber se isso procede ou ele deveria fazer uma nota de devolução com o CFOP 1.202 já que a nota (5.114) gerou pis e cofins?



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