Boa tarde, Fernando Hundzinski Fernandes!
A nota fiscal de entrada, poderá ser emitida pelo contribuinte paranaense no momento em que entrarem em seu estabelecimento, real ou simbolicamente, bens ou mercadorias novos ou usados, remetidos a qualquer título por produtores agropecuários ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigados à emissão de documentos fiscais. art. 160 do RICMS/PR.
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA - Na hipótese de devolução de mercadoria por pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte do imposto, a empresa deverá emitir nota fiscal de entrada de devolução para anular a operação.
A nota fiscal deverá ser emitida em nome do adquirente da mercadoria, ou seja, que está efetuando a devolução e constar o CFOP conforme o código utilizado na saída, exemplo:
CFOP: 1.201 - 2.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
CFOP: 1.202 - 2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Deverá constar em “Informações Complementares”, o motivo da devolução e os dados da nota fiscal de venda da mercadoria.
MERCADORIA QUE NÃO CIRCULOU - Nos termos do inciso VII, art. 216 do RICMS/PR, o contribuinte poderá emitir nota fiscal de entrada para regularizar a emissão indevida do documento fiscal eletrônico em que o emitente perdeu o prazo de cancelamento a que se refere o art. 11 do Anexo IX, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento fiscal eletrônico a ser regularizado.
Na emissão do documento fiscal, deverá ser iniciado o CFOP de devolução quando a empresa tiver PIS e COFINS a recuperar, não sendo considerada esta hipótese, poderá utilizar o CFOP 1.949 ou 2.949.
Salientamos que este procedimento só poderá ser adotado se a mercadoria não tenha circulado.
Hipótese para emissão da nota de entrada
. Compra de mercadoria
. Devolução de mercadoria
. Mercadoria que não circulou
. Retorno de remessa de industrialização
. Retorno de remessa de exposição ou feira
. Retorno de remessa de venda ambulante
. Mercadoria não entregue
. Importação e leilão
. Aquisição de Produtor Rural