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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Doação de Cotas

Renan Alves Pereira

Renan Alves Pereira

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 08:32

Bom dia Pessoal,

Estou com uma alteração contratual e estou com muitas dúvidas, pois são 3 sócios cada um com 33,33 % de percentual no capital social. ..cada um tem 10.000 mil reais de participação...Agora nesta data 2 sócios estão saindo da empresa e passando( DOANDO) as cotas para o sócio que ficou....teria que pagar algum imposto sobre essa doação de cotas? Seria melhor colocar no contrato que eles receberam do sócio que ficou o valor de suas cotas de direito?

Guilherme Bonatelli

Guilherme Bonatelli

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 14:56

Boa tarde,

Quando se faz doação de quotas ten-se que pagar um imposto chamdo ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) que é um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. Esse imposto deve ser calculado e declarado pelo próprio sujeito passivo, que será obrigado a antecipar o seu pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa.

Sinceramente colocar como (VENDA) é mais facil, pois ai não gera nenhum imposto, porem ten-se que a tentar a necessidade do cliente.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 19:53

Guilherme Spollber,

Boa noite!


Complementando a informação nosso colega (e seu "Xará"..rrrsss) Guilherme Bonatelli, além de obserar a questão de declaração da operação de doação no IRPF dos respectivos sócios, é devido o pagamento do ITCD.

A Sefaz/MG está cruzando as informações nas DIRPF dos contribuintes para realizar a cobrança deste imposto.
Para maiores informações e orientações, clique aqui.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 08:30

Guilherme Spollber,

Bom dia!

Apenas não se esqueça de que, para realizar a compra do capital dos sócios que estão saindo da sociedade, o sócio remanecente deve ter condições financeiras (e tenha como comprová-las, se necessário) , para realizar tal compra.

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