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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recalculo Guia Icms-St

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 08:50

Bom dia, Dhonantan Douglas da Silva!

http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Gerar.jsp

A guia (GNRE) emitida poderá ser substituída por outra desde que não tenha sido recolhido.
Abaixo exemplo de cálculo:

Aplicável aos débitos vencidos a partir de 01/01/2010

Data de vencimento 31/03/2015
Data de pagamento 19/06/2015
Dívida ativa Não
Valor do Imposto - R$ 1.000,00
Multa 20,000 %
Valor da multa R$ 200,00
Juros 2,94% (corresponde ao mês 04/15 0,95% e 05/15 0,99% + 1,00% = 2,94%)
Valor dos juros R$ 35,28
Valor da multa + juros R$ 235,28
Valor Total R$ 1.235,28

MULTA DE MORA
O pagamento fora do prazo, de tributo não constante de Auto de Lançamento, só será admitido se acrescido de multa moratória de 0,334% (trezentos e trinta e quatro milésimos por cento) do valor do tributo, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme indicado no art. 71 da Lei nº 6.537/1973, na redação da Lei 13.711/2011.

De acordo com o art. 9, § 2º da Lei 6.537/1973 na hipótese de imposto em atraso declarado em guia informativa, não anual, referente ao ICMS, será devida multa moratória de 25% do valor do imposto se ocorrer a inscrição do crédito tributário como Dívida Ativa.

JUROS DE MORA
Conforme o disposto no art. 69 da Lei nº 6.537, de 27/02/73, fluirão, a partir de 01/01/10, juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Os juros moratórios serão calculados, ao mês-calendário, sobre o valor do tributo vencido e não pago e da multa.

Em síntese:
* Pagamento no próprio mês do vencimento: não é devido juros
* Pagamento no mês seguinte ao vencimento: 1%
* Pagamento no segundo mês após o vencimento: Selic acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do pagamento + 1%
* Taxa de juros da Selic.

Taxa de Juros SELIC - Mensal
A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de MAIO DE 2015, aplicável no pagamento, na restituição, na compensação ou no reembolso de tributos federais, exigível a partir de 1º DE JUNHO DE 2015 é de 0,99 %.

Mês / Ano - 2015 - 2014
Janeiro - 0,94% - 0,85%
Fevereiro - 0,82% - 0,79%
Março - 1,04% - 0,77%
Abril - 0,95% - 0,82%
Maio - 0,99% - 0,87%
Junho - - 0,82%
Julho - 0,95%
Agosto - 0,87%
Setembro - 0,91%
Outubro - 0,95%
Novembro - 0,84%
Dezembro - 0,96%

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