adriana, boa noite!
você deve utilizar a alíquota interestadual 4% 7% ou 12%.
segue abaixo:
consulta 32/2012
icms. diferencial de alÍquotas. entrada de mercadorias para consumo ou bens para imobilizaÇÃo, adquiridos de empresas estabelecidas em outros estados ou no distrito federal, enquadradas no simples-federal. o valor do diferencial É calculado pela aplicaÇÃo de percentual correspondente À diferenÇa entre as alÍquotas interna e externa sobre a base de cÁlculo correspondente À operaÇÃo de entrada e pode ser compensado, no mesmo perÍodo de apuraÇÃo, com crÉditos inscritos em conta grÁfica. na hipÓtese de bens para o ativo imobilizado, cabe o lanÇamento do crÉdito em quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, no livro registro de apuraÇÃo do icms.
espero ter ajudado.