x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.187

Diferencial de Alíquota x Simples Nacional

Rafaela Sica

Rafaela Sica

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 16:33

Boa tarde

Por gentileza, esclareçam a dúvida abaixo:

Uma empresa (contribuinte do ICMS) quando adquire mercadorias de uma outra empresa OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL de outra UNIDADE DE FEDERAL, sabemos que cabe o recolhimento do diferencial de alíquota. Contudo qual a alíquota que iremos utilizar para o calculo do imposto?

Haja visto que na NFE não há destaque de aliquota do ICMS, devido ser enquadrado no SN.

Aguardo retorno

Obrigada, Rafaela

Natan Felipe

Natan Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 17:03

Boa tarde !


Com a alteração o § 8º do art. 115 do RICMS/00, a alíquota interestadual a ser adotada será a de 12%, sendo assim, mesmo se o contribuinte do Simples Nacional adquirir mercadoria de contribuinte do mesmo regime, para o cálculo do diferencial de carga tributária será aplicado a alíquota interestadual, exemplo:
- Valor da aquisição: .................................................. R$ 1.000,00
- alíquota interestadual de 12%: ................................... R$ 120,00
- ICMS calculado pela alíquota interna (mercadoria c/alíquota de 18%)............................... R$ 180,00
ICMS devido = 180,00 – 120,00................................... R$ 60,00



FONTE: Diferencial de aliquota - Simples x Simples

Natan Felipe
Contador
CRC: PR-068987/O-5
" A cruz sagrada seja a minha luz"
Caroline Medunic

Caroline Medunic

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 17:46

A resposta do Natan está correta, porém incompleta.

Há de se mencionar o diferencial de alíquotas com as mercadorias abrangidas pela Resolução 13 do Senado, as quais têm alíquota interestadual de 4%.

Ou seja, para as empresas do Simples Nacional as alíquotas interestaduais a serem consideradas será de 12% ou 4%. Não há no artigo 115 do RICMS/SP qualquer menção de não recolhimento ou recolhimento diferenciado em virtude da empresa fornecedora ser optante pelo Simples, RPA ou outro regime de tributação.

"As empresas são sistemas orgânicos, e se não mudam correm o risco de morrer."
”Se quiser ter orgulho de si mesmo, então faça coisas das quais possa se orgulhar. "
Natan Felipe

Natan Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 19:21

Realmente Caroline, obrigado pela complementação.

Em termos gerais, independente do regime, segue-se a alíquota interestadual correspondeste a operação (4% para os produtos abrangidos pela Resolução 13 do senado e 12% nas demais)

Natan Felipe
Contador
CRC: PR-068987/O-5
" A cruz sagrada seja a minha luz"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.