Bom dia,
José, não necessariamente você deve no DAS descontar esse valor, conforme bem colocado pelo nosso colega Luciano, tem municípios que fazem esses absurdos.
Leia o tópico abaixo que tem uma breve situação do que pode acontecer em alguns municípios:
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No seu caso, entendo por exemplo que Apoio Administrativo não é passível de retenção, logo você recolherá pelo valor "cheio" no DAS.
Pois bem, se ler o tópico acima citamos os exemplos de SP e RJ que para atividades não sujeitas a retenção exigem o CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios), caso a prestadora não possua esse cadastro, além de recolher o ISS (que por sua vez não é retido), levará a tomadora uma obrigação de recolhimento do ISS a 5% (no caso de SP), ou seja, você recolhe pelo serviço não ser retido e o município obrigará seu tomador a reter o ISS devido a sua empresa não ter o CPOM.