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Retenção de ISS do Simples Nacional

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 16:49

José, boa tarde

O que regulamenta a retenção de ISS não é o regime tributário e sim o estabelecido pela Lei 116/03, além das particularidades de cada município.

No caso do simples, a alíquota de retenção deve ser a mesma da faixa de faturamento do Simples Nacional.

Qual o código e descrição do serviço em questão?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
JOSÉ ASSI

José Assi

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 09:36

Bom dia Fernando,

Códigos dos serviços:
17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
CNAE:
8219-9/99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente.

Quando o tomador reter o valor do ISS devo fazer o lançamento no DAS com prestador sujeito ao anexo III com retenção, seria isso?

Desde já,
muito obrigado!

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 09:41

Prezados eniquecendo o dito pelo Fernando alguns municipios exigem cadastro para que não haja a retenção sendo que muitas vezes indevidas nesta guerra fiscal desreipetando a 116/2003

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 10:00

Bom dia,

José, não necessariamente você deve no DAS descontar esse valor, conforme bem colocado pelo nosso colega Luciano, tem municípios que fazem esses absurdos.

Leia o tópico abaixo que tem uma breve situação do que pode acontecer em alguns municípios:
www.contabeis.com.br

No seu caso, entendo por exemplo que Apoio Administrativo não é passível de retenção, logo você recolherá pelo valor "cheio" no DAS.

Pois bem, se ler o tópico acima citamos os exemplos de SP e RJ que para atividades não sujeitas a retenção exigem o CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios), caso a prestadora não possua esse cadastro, além de recolher o ISS (que por sua vez não é retido), levará a tomadora uma obrigação de recolhimento do ISS a 5% (no caso de SP), ou seja, você recolhe pelo serviço não ser retido e o município obrigará seu tomador a reter o ISS devido a sua empresa não ter o CPOM.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 12:16

Caro José Assi

Somente para seu conhecimento e completando a correta resposta do Colega Fernando H. Buzaneli .

O município de Curitiba, que está perto de vc, tb exige o cadastro CPOM, recomendo que olhe o endereço abaixo para se inteira melhor do assunto:

isscuritiba.curitiba.pr.gov.br

Principalmente pelo serviço que comenta tem de ser recolhido no município onde a empresa está estabelecida (conforme Lei Complementar Federal 116/2003), mas como o colega Fernando H. Buzaneli já alertou deverá tb respeitar as legislações municipais.


Att, Reinaldo Fonseca


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